Suspensão de segurança

Suspensão de segurança

Descrição do Verbete:

(SS) Pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça.

Partes

Podem requerer suspensão de segurança: o Procurador-Geral da República ou pessoa de direito público interessada.

Tramitação

É necessário que a petição inicial venha acompanhada da cópia da decisão que concedeu o Mandado de segurança. A jurisprudência informa que o presidente do STF não é competente para suspender liminar deferida quando não houver fundamentação na Constituição Federal.

Conseqüências jurídicas

Deferida a Suspensão da segurança, essa situação permanecerá em vigor enquanto o recurso do Mandado de segurança ficar pendente. A outra parte pode recorrer dessa decisão, ajuizando um Agravo regimental.

Por outro lado, se for indeferida a suspensão, mantendo-se a segurança concedida pelo tribunal de origem, a jurisprudência do STF informa que não pode haver recurso.

Fundamentação legal

Lei 8.038/90, artigo 25. Lei de Mandado de Segurança – Lei nº 1533/51, arts. 13 e 14. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 297. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 271.

Referências bibliográficas:

  • Dicionário jurídico Online

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