Sobreaviso
Descrição do Verbete:
O sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), é o período de trabalho no qual o empregado, mesmo sem execução de serviços, permanece à disposição do empregador, para substituição de funcionários que se ausentem ou para a execução de serviços imprevistos, sendo remunerados por este período na proporção de 1/3 das horas normais trabalhadas. No serviço público, a jornada de sobreaviso ainda não foi regulamentada.
Fundamentação:
- Dicionário jurídico Online
Referências bibliográficas:
- Dicionário jurídico Online
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