Remição
Instituto que permite ao condenado, pelo trabalho, dar como cumprida parte da pena, abreviando o tempo de duração da sentença. A contagem do tempo para fins de remição é feita em razão de três dias de trabalho para um dia de pena (art. 126 da LEP).
Fundamentação:
- Dicionário jurídico Online
Referências bibliográficas:
- Dicionário jurídico Online
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