Recurso Ordinário em Habeas corpus

Recurso Ordinário em Habeas corpus

  • Descrição do Verbete:

(RHC) O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas corpus, apenas Recurso Especial.

  • Tramitação

O Habeas corpus é distribuído a um relator, que solicitará informações à autoridade acusada de ferir o direito de ir e vir. Pode haver diligências e o paciente pode ser chamado à sessão de julgamento. A Procuradoria-geral da República deve opinar sobre o pedido.

  • Conseqüências Jurídicas

Caso seja concedido o Habeas corpus, a decisão é comunicada imediatamente às autoridades a quem couber cumpri-la. No caso do Habeas corpus preventivo, será expedido o “salvo-conduto”, documento assinado pelo juiz/ministro quando há grave risco de consumar-se violência ao direito do paciente.

  • Fundamentos Legais

Constituição Federal: art. 5º, LXVIII;  Art. 102, II, a;  art. 102, I d.

Código de Processo Penal: artigos 647 a 667.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: artigos 188 a 199 e artigos 310 a 312.

Referências bibliográficas:

  • Dicionário jurídico Online

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