Recurso Ordinário em Habeas corpus
- Descrição do Verbete:
(RHC) O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas corpus, apenas Recurso Especial.
- Tramitação
O Habeas corpus é distribuído a um relator, que solicitará informações à autoridade acusada de ferir o direito de ir e vir. Pode haver diligências e o paciente pode ser chamado à sessão de julgamento. A Procuradoria-geral da República deve opinar sobre o pedido.
- Conseqüências Jurídicas
Caso seja concedido o Habeas corpus, a decisão é comunicada imediatamente às autoridades a quem couber cumpri-la. No caso do Habeas corpus preventivo, será expedido o “salvo-conduto”, documento assinado pelo juiz/ministro quando há grave risco de consumar-se violência ao direito do paciente.
- Fundamentos Legais
Constituição Federal: art. 5º, LXVIII; Art. 102, II, a; art. 102, I d.
Código de Processo Penal: artigos 647 a 667.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: artigos 188 a 199 e artigos 310 a 312.
Referências bibliográficas:
- Dicionário jurídico Online
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