Quinto Constitucional

Quinto Constitucional

Diz-se da parte que a Constituição reserva a membros do Ministério Público e a advogados na composição dos Tribunais. Num Tribunal constituído, por exemplo, de 20 juízes, 4 lugares devem ser preenchidos por integrantes do Ministério Público (2) e por advogados (2).

Fundamentação:

  • Dicionário jurídico Online

Referências bibliográficas:

  • Dicionário jurídico Online

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