Preposto
- Representante de alguém em uma ação.
- Aquele que, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, dirige negócio ou presta serviço ao reponente, em caráter permanente, como o administrador, o gerente etc. A CLT faculta ao empregador “fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente”. Embora a lei não exija a condição de empregado para o preposto representar o empregador, prevalece na jurisprudência a afirmação de que ele deve ser empregado da empresa; mas há também pronunciamentos contrários, além de encontrar resistência na doutrina. O vigente Estatuto da Advocacia e a OAB exigem a presença de advogados para apresentação de ação ou abertura de processo em qualquer órgão do Poder Judiciário e nos Juizados Especiais; porém o STF criou exceções que não constavam daquele Estatuto, determinando que não é obrigatório constituir advogado em Juizados de Pequenas Causas, Juizados de Paz e Varas do Trabalho.
Fundamentação jurídica
V. CLT, art. 843, § 1º.
V. Lei no 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB), art. 1º, I.
Referências bibliográficas:
- Dicionário jurídico Online
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