Prazo Preclusivo

Prazo Preclusivo

Descrição do Verbete:

  • Provindo do latim praeclusus (fechado, impedido), preclusivo assinala o prazo, que é estabelecido por lei, para a prática ou execução de certos atos processuais, antes que outros se pratiquem, para que não se impeça ou se vede sua promoção.
    É, assim, o prazo legal para a execução de atos, que deve preceder a prática de outros, ficando encerrado, precluso, desde que não usado na devida ordem preestabelecida pela regra legal.

Aplicações na vida cotidiana:

  • C.E. Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

Fundamentação teórica :

  • Dicionário jurídico Online

Referências bibliográficas:

  • Vocabulário Jurídico – De Plácido e Silva. Ed Forense – 2014

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