Prazo Preclusivo
Descrição do Verbete:
- Provindo do latim praeclusus (fechado, impedido), preclusivo assinala o prazo, que é estabelecido por lei, para a prática ou execução de certos atos processuais, antes que outros se pratiquem, para que não se impeça ou se vede sua promoção.
É, assim, o prazo legal para a execução de atos, que deve preceder a prática de outros, ficando encerrado, precluso, desde que não usado na devida ordem preestabelecida pela regra legal.
Aplicações na vida cotidiana:
- C.E. Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
Fundamentação teórica :
- Dicionário jurídico Online
Referências bibliográficas:
- Vocabulário Jurídico – De Plácido e Silva. Ed Forense – 2014
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