Negligência
Descrição do Verbete:
- Falta do cuidado necessário para a condução de um negócio. Descuido, incúria, desídio, desleixo. Omissão voluntária de diligência ou cuidado. Na negligência há culpa in omittendo. É uma forma de culpa que impõe penalidade ao agente. Quem, por negligência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano; terá o dono ação de perdas e danos contra aquele que, incumbido de conservar a coisa, por negligência a deixou perecer, cabendo a este direito regressivo contra terceiro. Pessoas que a lei priva de administrar os próprios bens têm ação regressiva contra seus representantes legais quando estes, por negligência, derem causa à prescrição. O tutor responde pelos prejuízos que, por negligência, causar ao pupilo, sendo destituído. O credor anticrético responde pelos frutos que, por negligência, deixar de perceber.
Aplicações na vida cotidiana:
- CP. Art 18. II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Fundamentação teórica :
- CC, arts. 186 a 188, 195, 1.752, 1.766 e 1.509.
Referências bibliográficas:
- Dicionário Técnico Jurídico – Deocleciano Torrieri Guimarães – 16ed 2012
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