Letra S Latim
Sancionare
Santificar, isto é, os sacerdotes santificavam a lei; estes mantinham em segredo os princípios jurídicos que regiriam as ações humanas. Vide “sancire”.
Sancire
Vocábulo dotado de um significante e de vários significados; pode ser uma conseqüência, favorável, ou seja, positiva ou premial e desfavorável, assim negativa ou penalizadora proveniente do cumprimento ou do descumprimento de uma norma; designa a aprovação, a confirmação, pelo Chefe do Poder Executivo, do texto de um decreto legislativo originário do Poder Legislativo, constituindo uma etapa do legislativo, a fase executória da lei, ao lado da promulgação e da publicação desta. É a consagração de uma norma pela coletividade; Consagrar; santificar; aprovação dada pelo chefe de estado a uma lei; pena com que se procura assegurara a execução de uma lei; confirmação; ratificação; é privativa do Presidente da República. A sanção pode ser expressa ou tácita e resumida em quatro espécies que são as sanções místicas, castigos originários da desobediência nos imperativos relacionados com a religião, acarretando a necessidade da remissão da falta ou pecado por meio de castigo ou penitência dos pecados pelo infrator; éticas referem-se a infrações dos hábitos sociais, sujeitando o agente a sofrer o remoso, o arrependimento ou a reprovação da opinião pública; satíricas constituíndo a conseqüência, a reprovação ridículo para o agente como o riso, a vaia, a pilhéria e as jurídicas são aquelas realmente disciplinadas pelo Direito, portanto, pelo próprio Estado, suas conseqüências são muito mais graves. A sanção da lei é a aprovação, pelo Executivo, do texto de um projeto de lei definitivamente aprovado no Poder Legislativo. O projeto de lei enviado à sanção chama-se decreto legislativo, sancionado e promulgado, transforma-se em lei; publicada oficialmente, a lei torna-se obrigatória. Vide “sancionare”
Scindere
Reorganização de sociedade na qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio a outras sociedades já existentes ou criadas para tal fim; reorganização de sociedades na qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio a outras sociedades já existentes ou criadas para tal fim, extinguindo-se a companhia cindida se houver transferência total do patrimônio ou dividindo-se seu capital se a transferência for parcial. O acionista dissidente da deliberação que aprovar a cisão tem direito a retirar-se da companhia, mediante reembolso de valor de suas ações.
Secundum legis
De acordo com a lei. Espécie de costume que consiste em regras sobre a uniforme interpretação e aplicação da lei.
Seducere
Ato de seduzir ou de ser seduzido; encanto; atração; engodo; adulação astuciosa; coisa com que se seduz alguém.
Seductio
Ato de seduzir ou de ser seduzido; encanto; atração; desviar do caminho da verdade , do bem, da moral, de sonhar, valendo-se de promessas, de insinuação, de razões tentadoras, encantar, fascinar, atrair. Sendo um delito contra os costumes consistente em manter com mulher virgem,maior de catorze e menor de dezoito anos, conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Esse delito só se caracteriza se a mulher for virgem,menor de idade e inocente. A pena é de reclusão de dos a quatro anos.
Semper et ubique unum jus
Direito é o mesmo sempre e em toda parte.
Sentiendo
Locução que encerra ensinamento moral; máxima; axioma; provérbio; julgamento pronunciado por juiz; verdade evidente por si mesma; adágio; sentença de conteúdo moral. Vide “sententia”.
Sententia
Nela o juiz declara o que sente. Locução que encerra ensinamente moral; axioma; verdade evidente por si mesma; adágio; sentença de conteúdo moral; julgamento pronunciado por juiz; afirmação da vontade da lei aplicada ao caso concreto. Na sentença ao decidir o incidente processual, o juiz põe termo ao processo sem examinar o mérito no ato decisório. A sentença pode ser: terminativa, que encerra o processo sem decisão do trabalho; definitiva ou de mérito, que acolhe ou rejeita o pedido ; absolutória, que reconhece a improcedência do pedido, a inculpabilidade do réu ou extingüe a instância ; condenatória, que afirma a condenação do réu, ou no âmbito criminal declara o réu culpado, impondo-lhe uma pena; constitutiva, quando, sem se limitar a uma declaração, cria, modifica ou extingüe um estado ou relação jurídica; declaratória, que se limita à declaração da existência ou inexistência de um direito; líquida, que vem a ser aquela que determina o exata quantia a ser paga pela parte condenada; ilíquida que não estabelece o montante a ser pago a título de condenação; rescindensa aquela submetida à ação rescitória; citra petita, decide em favor do autor, atribuindo, contudo, a este menos do que foi pedido; ultra petita, aquela que decide além do pedido e extra petita, aquela que decide matéria estranha ao pedido. A sentença arbitral ou laudo arbitral é aquela proferida pelos árbitos nomeados pelas próprias partes.Vide “sentiendo”.
Sentire
Perceber por meio dos sentidos; experimentar,sensação física ou moral; ser sensível a; ter consciência do próprio estado; verbo que deu origem as palavras “sententia, sentiendo” que significa sentença; nela o juiz declara o que sente.
Sententia contra jus constitutum lata
Sentença proferida contra direito constituído.
Sententia contra sententiam nulla est
Sentença contra sentença é nula.
Sententia est
Esta é a senteça.
Sententia facit de albo nigrum de quadrato rotundum
A sentença faz do branco preto e do quadrado redondo.
Sententia quae in rem judicatam transit pró veritate habetur
A sentença transitada em julgado, tem-se por verdade.
Sequella
O Direito de Seqüela é o prerrogativa conferida ao titular de um direito real de ir à busca, perseguir o bem que lhe pertença, onde quer que este se encontre, cabendo ação contra aquele que o detenha ou possua.
Sequestrare
Separar; afastar; depósito de alguma coisa em poder de terceira pessoa por convenção de interessados ou ordem judicial. Em Direito Penal é crime contra a libedade individual,consiste em privar alguém do direito de “ir e vir” . A extorsão mediante seqüestro é se o agente pratica o delito com intuito de receber alguma vantagem indevida e exercício arbitrário das próprias razões é se a vantagem é devida. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado a pena é de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão; de 2(dois) a 5 (cinco) anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente ou reclusão de 2(dois) a 8(oito) anos se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade durar mais de 15(quinze)dias, se resultar à vitima ,em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral. Excluem o crime a prisão em flagrante , a internação de enferno mental, o isolamento de pessoas acometidos de moléstia contagiosa. Seqüestro e cárcere privado não há o que confundir, pois no seqüestro embora ocorra a privação do direito de “ir e vir” , o âmbito de locomoção da vítima é maior. Em Direito Processual Civil é ter em depósito, depositar, apreensão judicial de um bem determinado, objeto trabalho. Também pode ser à apreensão judicial de documento indispensável à formulação de prova processua.
Se quis conduxerit nummo uno conductio nulla est quia et hoc donationis instar inducit
Se alguém alugar por apenas uma moeda, a locação é nula, constituindo em doação.
Servatis servandis
Conservando-se o que deve ser conservado.
Servitudo
Sujeição; submissão; condição de servo ou escravo; escravidão; dependência; direito real sobre coisa alheia; ônus real imposto à faculdade de usar e gozar de um bem, em favor de outrem; direito real sobre o prédio urbano ou rústico, alheio, ou seja, o serviente e ao outro prédio vizinho, isto é, o dominante impõe em seu benefício a prestação de utilidades, que se excluem do direito dominial do dono da coisa por esse modo gravada. A Servidão Acessória é a que, embora não constitua uma servidão independente ou autônoma, é estabelecida com o fim de dar existência efetiva à servidão principal, ou possibilitar o seu exercício. A Servidão Administrativa é a que através dela o Poder Público recebe a faculdade de utilizar, em imóvel alheio, alguns dos poderes constantes do direito de propriedade, para que seja satisfeito determinado interesse público. A servidão administrativa pode ser instituída mediante contrato, mas se rata de hipótese muito rara, tendo em vista que ninguém está disposto a conferir a terceiros parte de seus direitos sem a deida indenização, especialmente quando o terceiro é o Poder Público. Desta forma, a servidão administrativa habitualmente se forma através de desapropriação, fixando-se através de arbitramento judicial o valor da indenização a ser paga ao prejudicado. A Servidão Ativa, Positiva ou Afirmativa é quando faculta ao proprietário do prédio dominante a realização direta de atos de uso sobre o prédio serviente. A Servidão Contínua é aquela que, uma vez estabelecida, subsiste e se exerce independentemente de ato humano, ainda que na realidade possa deixar de se exercer ininterruptamente. tal, por exemplo, a de passagem de água. A Servidão Convencional é a servidão voluntária que é imposta a um prédio, em favor de outro, em virtude de acordo, contrato ou disposição testamentária. Divide-se em: de não levantar mais alto, que é a não aparente, pela qual o proprietário se obriga, para com o vizinho, a não construir prédio além de uma determinada altura a fim de não prejudicar na luz do prédio serviente; de escoamento de águas, que é aquela pela qual o dono de um prédio adquire o direito de escoar as águas pluviais, que caem no seu telhado, pelo telhado ou terreno do vizinho, por meio de canos, tubos ou calhas; de luz, que consiste no direito, que tem o vizinho, de abrir e conservar janelas ou frestas na sua parede, ou no muro em comum com outro vizinho ou no deste, com o fim de obter a qualidade de que o seu prédio necessita; de passagem, diz-se do direito que é facultado a alguém de pôr o gado do seu prédio a pastar na herdade alheia, desconhecida em nossa legislação; de tirada d’água, que consiste na obrigação que o dono de um prédio tem de consentir que nele o seu vizinho tire água de fonte, poço, cisterna ou ribeiro, que se faça necessária ao seu consumo ordinário ou doméstico; de trânsito ou de passagem, que é o direito, que tem o proprietário do prédio rústico ou urbano, insulado ou encravado, de reclamar e obter, mediante indenização cabal, o trânsito necessário através do prédio confinante, para ter comunicação com a via pública, fonte ou porto privado de outra serventia; de uso d’água, que é o direito que tem uma pessoa de levar o seu gado a beber água em fonte, poço, reservatório ou ribeiro de propriedade de outrem, nela se incluindo também a servidão de trânsito; internacional, diz-se daquela, natural ou convencional, que é estabelecida num tratado e que restringe, de certo modo, a soberania de um Estado em benefício de outro; “oneris ferendae”, que é a que consiste na permissão, dada ao proprietário de um prédio, de apoiar qualquer edificação sobre a parede, muro ou pilastra do prédio vizinho, fazendo para isso as obras e reparos precisos; “de prospecto”, que é a que consiste no direito de ter vista ao longe, ou impedir que alguém diminua ou retire a vista ou paisagem do prédio vizinho, edificando ou plantando árvores no seu lugar. A Servidão Irregular é a que cumpre aludir ainda às chamadas servidões irregulares, como a de colher frutos em prédio alheiro. Denominam-se irregulares, porque, a rigor, não existe nelas limitações a um prédio em favor de outro, mas limitação a prédio em favor de determinada pessoa. A Servidão Legal é toda aquela que a lei impõe, independentemente da vontade do dono do prédio serviente, ou que resulta do direito de vizinhança. Divide-se em: de águas estagnadas, que é o direito que tem o proprietário de um prédio rústico, de escoar, através de prédios vizinhos, as águas que se acumulam naturalmente no seu, tornando-se prejudiciais às culturas que ali se fizerem; da águas supérfluas, diz-se do direito, que tem o proprietário do prédio inferior, de aproveitar as sobras das águas particulares nascidas no prédio superior, e que para ele fluam naturalmente, depois de satisfeitas as necessidades ordinárias daquele de onde derivam; de aqueduto ou de passagem d’água, que é a faculdade que tem o proprietário de um prédio rural, de conduzir para ele, pelos prédios intermediários alheios, por meio de canais ou aquedutos, as águas de que tem o direito de se utilizar; de calçamento, que é aquela, pela qual os proprietários de prédios urbanos são obrigados a concorrer para a pavimentação e esgotos das ruas; de escoamento de águas, que é a obrigação inerente a todo prédio inferior, que dá escoamento natural, sem trabalho humano, às águas que desçam do prédio superior, por efeito de declive do solo; de meter traves, que consiste na obrigação, que tem o proprietário de um prédio, de permitir que o dono do prédio contíguo, coloque madeiramento na parede divisória, muro ou pilastra do seu, mediante indenização da metade do custo da mesma; negativa de abrir janelas e frestas, que é aquela pela qual o dono de um prédio pode proibir que seu vizinho abra janelas e frestas, ou construa terraços ou varandas que deitem para o seu, quando há menos de metro e meio de espaço entre os prédios confinantes; de passagem de esgoto, diz-se da que confere ao dono do prédio dominante o direito de atravessar o terreno do prédio serviente com encanamento que dê escoamento a águas servidas ou matérias provindas de aparelhos sanitários; “ne luminibus officiatur”, diz-se daquela pela qual o dono de um prédio tem o direito de impedir que o vizinho levante o seu ou nele plante árvores ou faça qualquer obra, de que resulte diminuição da luz de que goza o prédio dominante; Servidão Passiva ou Negativa é a que veda o exercício de certos atos ao proprietário do prédio seviete o lhe atribui o encargo. A Servidão Principal é compreendida em toda a sua extensão, mas dependente de outra acessória. A Servidão Pública é a limitação do direito de uso e gozo de um imóvel particular, que lhe é imposta no interesse dos serviços públicos ou para atender a necessidades ou utilidades coletivas. A Servidão Rústica é a que incide sobre prédios rurais ou sobre terrenos, passagens sobre estes e construções necessárias à exploração de indústrias agrárias. A Servidão Urbana é que grava terrenos e construções permanentes situados no perímetro das cidades e vilas. A Servidão Voluntária é toda aquela que se origina de fatio humano. As voluntárias ou convencionais classificam-se em urbanas e rústicas, positivas e negativas, contínuas e não aparentes. No nosso código civil figuram apenas as quatro últimos; Servidão de Passagem é uma dúvida a das mais antigas, apresentava-se no Direito Romano sob três aspetos: “ITER” era o direito de passar a pé, a cavalo ou de carro; “ACTUS” era o direito de passar conduzindo carro ou rebanho; e “VIA”, mais ampla, incluindo as duas primeiras, abrangia o direito de transportar materiais, em qualquer espécie de veículo.
Servitus aquae hauriendae
Servidão de tiragem de água; utilização de águas; direito de utilizar água de poço, cisterna ou de rio pertencentes a outrem.
Sic
Vocábulo consignado entre parênteses, para indicar que a referência está feita como no original, ainda que errônea ou singular. Palavra que entre parênteses se emprega numa parte de obra escrita ou no final de uma citação, para exprimir que o texto se acha integralmente reproduzido.
Scire legis non hoc est verba earum tenere sed vim ac potestatem
Conhecer as leis não é compreender a suas palavras, mas o seu alcance e a sua força.
Scriptura
Instrumento que comprova a celebração de um contrato. A escritura está para os contratos em geral como a procuração estä para o mandato. A escritura pode ser pública ou particular. A escritura pública é o instrumento lavrado por tabelião, no livro de notas.
Si et in quantum
Agora e enquanto perdurar a mesma situação.
Sigillum
Em ética jurídica é o meio de preservação de um segredo profissional; meio, instrumento de que se servem os interessados para manter íntegro o desconhecimento da tal fato. Com a reveleção do segredo opera-se então o rompimento do sigilo. Ocorrendo a justa causa, a revelação do segredo é legítima e autorizada pela lei.
Simili modo
Do mesmo modo, de maneira semelhante.
Simili ratione
Da mesma maneira, com razão igual.
Simplex veritas
Verdade pura.
Simpliciter
Só: tão-somente.
Simulare
Fingir, aparentar, dar aparência de verdadeiro ao que é falso ou não existe realmente.
Simulata nullius momenti sunt
As coisas simuladas não têm valor, ou seja, fingir o que não é , fazer o simulacro, cópia ou reprodução imperfeita não têm valor.
Simulatio
Falsificação; ato ou efeito de fingir o que não é; fingimento; disfarce; imitação; cópia ou reprodução imperfeita; declaração enganosa da vontade, visando efeito diverso que se pode mostrar. O negócio simulado é aquele que oferece um aspécto diverso que as partes querem. A simulação é um defeito do ato jurídico.
Sine capite fabula
História sem pé nem cabeça.
Sine cura
Sem preocupações.
Sine die
Sem fixar dia certo ( para o adiamento ), indeterminado.
Sine qua non
Sem o que não é possivel obter ou atingir o resultado desejado, sem a qual não ( indispensável ).
Sine cura
Descuidado; negligente; emprego rendoso e que não obriga a trabalho; emprego que exige pouco ou nenhum trabalho de quem o exerce; cargo público concedido por nepotismo, a título de troca de favores políticos.
Sinistrum
No sentido figurado hostil; desfavorável; funesto; mau; esquerdo; de má indole; ruína; grande prejuízo material; evento de origem humana ou natural; imprevisto e não desejado, que acarreta danos pessoais ou materiais , suscetíveis de indenização. O sinistro é o fato em si, causandor do dano ou aéreos, calamidades públicas, naufráugios; envhentes, etc.
Si virgula cadit actio nequit
Se faltar a vírgula, perde-se a ação.
Societas criminis
A sociedade do crime.
Societas delinquere non potest
A socidade não pode delinqüir.
Solo animo
Com a só intenção.
Solutio indebiti
Diz-se do que é feito por erro de fato ou de direito Solutione tantum
Somente pelo pagamento.
Solutus a vinculo
Livre de vínculo.
Solve et repete
Obrigação de pagar para poder reclamar, aplicado no Direito Fiscal; princípio de Direito Tributário, pelo qual o contibuinte, para discutir judicialmente a devolução daquilo que teria pago indevidamente, fica obrigado a depositar importância correspondente à que pleteia.
Speactat ad nos iniuria quae his fit qui vel potestati nostrae vel affectui subiectsunt
Afeta-nos a injuria que se faz contra aqueles que estão submetidos ao nosso afeto a à nossa potestade.
Specialia derogant generali
As coisas especiais derrogam as gerais.
Spollium
Conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo “de cujus”, e que serão partilhados, no inventärio, entre os herdeiros ou legatários.
Sponte sua
Por vontade própria; por sua própria iniciativa.
Stare
Estar de pé; manter-se; sustentar; prover do que é necessário à subsistência; conservar; cumprir; observar; permanecer; modo de ser ou estar; situação; posição; modo de vida; condição.
Statu
No Direito Romano era os estados que as pessoas podiam encarnar na sociedade romana, conforme o ponto de vista dos direitos políticos, de sua liberdade ou de sua condição conjugal e sucessória. No Direito Político, é a sociedade dotada de poder soberano e voltada para o bem comum; conjunto de poderes políticos de uma nação; governo; sociedade publicamente organizada.
Status quo
Significa o estado em que se achava anteriormente certa questão.
Statu quo ante
No estado em que se encontrava anteriormente; situação anterior à decisão de primeira instância. .
Status
Estado, capacidade, condição.
Status libertatis
Estado de liberdade do cidadão romano que o distinguia do escravo.
Stellionatus
Fraude; Engano; crime contra o patrimônio que tem como característica astúcia, o engodo, a picardia de delinqüente. Não é delito de ser cometido pelo boçal, pelo ignorante, mas pelo indivíduo astuto, perspicaz. É um crime contra o patrimônio cuja a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, sendo o criminoso primário e de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Stipendium
Salário, tributo.
Stricto jure
Rigorosamente de direito; registro de um ato jurídico consistente no mais rígido formalismo legal, de forma a não permitir a ampliação do sentido da norma que o regulamenta.
Stricto sensu
Em sentido estrito.
Stuprum
Ato de abusar pela violência da mulher, moça ou criança; ato criminoso que consiste em forçar a cópula, pela violência ou grave ameaça, com mulher de qualquer idade; coito forçado; crime contra os costumes, consistente na conjunção carnal, imposta pelo homem à mulher, mediante violência ou grave ameaça. Não importa, para a tipificação do delito, seja a mulher virgem ou não. A violência não se limita ao desforço físico, mas também a outros meios que reduzam ou anulem a resistência da vítima: etilismo, cloroformização, narcóticos, etc.
Sub censura
Debaixo de censura; sujeito à crítica de outrem; sob apreciação judicial; em juízo.
Sub conditione
Sob condição.
Sub examine
Sob exame.
Sub hasta vendere
Vender em leilão público.
Sub judice
Indica o estado de uma ação judicial que ainda não foi decidida; uma ação que ainda não foi objeto de uma decisão.
Sub jugum mittere
Passar pela força.
Sub lege libertas
A liberdade sob a égide da lei.
Subjectum juris
Sujeito de direito.
Sublata causa tollitur effectus
Suprimida a causa, cessa o efeito.
Subnegare
Negar uma parte; ato ou efeito de sonegar; ocultar à fiscalização legal; subtrair; furtar; deixar de pagar; ocultar de maneira fraudulenta. Na sonegação de bens ocultação dolosa de bens que deveriam constar do inventário pode ser praticada pelo inventariante ou pelos herdeiros. Na sonegação fiscal é negar de algum modo; toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte do fisco, da ocorrência do fato gerador.
Subrogare
Modificar; mudar a forma a; alterar ampliando ou restringindo o sentido de; sofrer modificação.
Subrogatio
Substituição. No Direito Civil moderno é a transferência dos direitos do credor para o terceiro que resgatar a obrigação, permanecendo este no lugar daquele; desaparece a relação jurídica que existia entre o devedor e credor sub-rogado. Existe duas espécies de sub-rogação que é a decorrente da lei, e que as partes podem dispensar chamada legal e a que as partes concordam em estabelecer chamada convencional.
Substantive laws
Leis substantivas .
Substractum
A essência, o princípio da coisa.
Subsumo
Tomar; assumir; em lugar de; é o raciocínio consistente em descobrir que um fato jurídico reproduz a hipóteca contida na norma jurídica; revelação do liame lógico de uma situação concreta, específica, com, a previsão genérica; hipotética da norma, revelada pelo aplicador da lei.
Sufficit
É bastante, basta.
Suffragari
Em Direito Constitucional é um processo de direito de votar . Através dele fica estabelecido quem terá o direito ao voto. É o processo de escolha de eleitores e quando atendidos aos requesitos constitucionais , o nacional passa a ser cidadão e começa a exercer o direito de votar. O sufrágio quanto ao fundamento da soberania pode apresentar duas espécies que são o sufrágio-direto e sufrágio-função.Uma terceira espécie é o sufrágio masculino, ou seja, só homens podem votar. O sufrágio universal é aquele que busca conferir o direito de voto ao maior número possível de nacionais independente de sexo, raça, religião,nível de conhecimentos contribuindo para o aprimoramento da vida em sociedade. Todo o sufrágio é restrito pois háimpedimentos do direito de voto, não há sufrágio plenamente universalizado,a diferença é puramente quantitativa, ou seja, no sufrágio restrito os impedimentos do direito de voto são mais numerosos do que no sufrágio universal. No Brasil com a Constituição Federal foi adotadoo sufrágio universal, constituindo exceções a este como não têm direito a voto , os estrangeiros e os conscritos, estes durante o período do serviço militar obrigatório. O Alistameto e o voto são: Obrigatórios para maiores de 18 anos e facultátivos para os analfabetos, maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Suicide
Matar; matar a si próprio; ato ou efeito de suicidar-se, isto é, dar a morte a si mesmo; arruinar-se por culpa de si mesmo, perder-se; desgraça ou ruína procurada espontaneamente; pessoa que se matou a si mesma; que serviu de instrumento de suicídio; autodestruição voluntária da vida, praticada pelo humano. O suicídio não é crime sendo considerado um ato antijurídico, pois a vida humana é um bem indispensével. Se fosse conforme a lei, justo não se admitiria, mesmo , a punição daquele que induz, instiga ou auxília o suicida em seu gesto insano, louco, desatinado. Exatamente por ser , o suicídio, uma conduta antijurídica, admite-se a própria repressão contra quem está próximo a suicidar-se. Sui generis Especial, único.
Sui juris
No Direito Romano indicava o privilégio de exercer todos os atos da vida civil; corresponde à maioridade civil, aos vinte e um anos completos, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil, acabando assim com a menoridade.
Summa imperii
O poder supremo.
Summula
Sumário; resumo; breve resumo; apontamento; elemento que revela a orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos. Tem a finilidade de não apenas conferir maior estabilidade à jurisprudência, como facilitar a atividade dos advogados e do tribunal, simplificando-se o julgamento das questões mais correntes.
Summum jus summa injuria
Suma justiça, sua injúria. Exercício do direito em excesso gera injúria excessiva.
Superavit
O que sobra.
Super omnia
Qualidade de soberano; autoridade de soberano ou príncipe; poder supremo; qualidade que caracteriza e destingue o poder político supremo do Estado, como afirmação da personalidade independente, da sua autoridade plena e governo próprio dentro da esfera territorial do país e em suas relações externa; ela expressa pela vonade geral, não admite representantes. A soberania pertence à nação.Vide “supremitas”.
Superstes
Sobrevivente; O cônjuge sobrevivente, empregada especialmente no direito sucessório, neste, quanto à meação, isto é, divisão de duas partes iguais, metade dos bens deixados pela pessoa falecida, autor da herança.
Supra summun
O mais alto grau.
Supremitas
A soberania do Estado pode ser considerada sob aspectos internos, ou seja, o poder do Estado impera sobre qualquer outro no âmbito de seu território e externo é o que observa-se nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, mas igualdade.A soberania tem as seguintes característica que são a unidade, indivisibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Deve ser una, indivisível, inalienável. Vide “super omnia”.
Suscitare
Levantar; erguer; despertar; animar. No Direito do Trabalho é a denominação que só se dá ao autor na reclamação trabalhista. O mesmo que reclamante.
Suspicere
Suspeitar; desconfiar. Em processo civil, constitui uma das espécies de exceção que podem ser opostas contra o juiz da causa podendoa suspeiçã ser argumetação, também, contra testemunhas e contra peritos.
Suu cuque
A cada um o que é seu.
Descrição do Verbete:
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Aplicações na vida cotidiana:
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Fundamentação teórica :
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Referências bibliográficas:
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