Letra R Latim

Letra R Latim

 

Ratio agendi

O motivo determinante de ação de agir em juízo; razão de agir; razão, legítimo interesse, econômico ou moral, de agir em juízo.

 

Ratio decidendi 

Razões, os fundamentos em que se apóia a decisão judicial.

 

Ratio essendi 

Razão de ser.

 

Ratio fori

Em razão do foro.

 

Ratio legis 

É a interpretação lógica que busca o real sentido da norma, fundamentado-se em elementos lógicos; permite-nos determinar as razões sociais determinantes da norma; interpretando seus elementos históricos circunstâncias, a relação entre a norma e a vida social. A razão da lei; os motivos que a determinaram; o fim visado pelo legislador.

 

Ratione auctoritatis 

Em razão, por força da autoridade do juiz, etc.

 

Ratione contractus

Em razão d contrato.

 

Ratione fori

Em razão do foro.

 

Ratione legs

Pelo que a lei dispõe; por estar previsto nela.

 

Ratione loci 

Em razão do lugar ou da circunscrição judiciária.

 

Ratione materiae

Em razão, ou resultante da matéria a ser conhecida e apreciada pelo juiz: competência “ratione materiae”.

 

Ratione officii

Em razão do cargo, do ofício.

 

Ratione personae 

Em razão da pessoa.

 

Ratione temporis 

Em razão do tempo.

 

Rebus in stantibus 

Estando assim as coisas (cláusula).

 

Rebus sic stantibus 

Assim estando as coisas, permanecendo assim as coisas.

 

Recuperandae possessionis

Em direito processual civil, o mesmo que Ação de Reintegração de Posse. Diz-se da que compete ao possuidor da coisa a fim de recuperar a posse de que fora esbulhado ( Código Civil, art. 499 e Código de Proc. Civil, arts. 920 a 931 ).

 

Recursus 

Tornar a correr; percorrer; repetição; ato ou efeito de recorrer; apelação judicial; auxílio; reclamação; meio; ajuda. Diz-se o poder de vontade, juridicamente regulado, conferido à parte vencida, ou a outrem, para invocar nova decisão. Diz-se dos meios de que dispõe o administrador para atacar os atos ilegais ou irregulares da administração pública, provocando reexame de decisão prejudicial, pela mesma autoridade ou por autoridade superior.

 

Reditu

Restituído.

 

Reformatio in pejus 

Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária.

 

Regestus 

Copiado; trasladado; cópia; cópia fiel de cartório, extraído de instrumento lavrado no livro próprio; ação de se inscrever ou de lançar um livro especial, cópia de um documento registrado, livro onde são inscritos certos fatos ; assentamento em livro próprio, de ato jurídico prático ou de documento passado; ato ou documento que confere autencidade, publicidade e perpetuidade. Pode ser obrigatório ou facultativo, ou seja, o obrigatório deriva da própria lei e o facultativo depende dopróprio interessado.Registro civil é o que denomina a própria instituição de registros públicos ou serviços destinados à autenticação, publicidade e perpetuidade de atos jurídicos e documentos. Forma menos usada registo.

 

Rei sitae

Onde a coisa se encontra.

 

Rem gerere

Administrar seus bens.

 

Remedium juris

Remédio do direito.

 

Rem publica 

Coisa pública; forma de governo em que o supremo poder é exercido, temporariamente, por um ou mais indivíduos eleitos pelo povo; governo caracterizado pela temporariedade dos mandatos políticos. A fonte exercício pertence aos representantes deste .

 

Repere in jus

Levar a justiça.

 

Repetita juvant

Coisas repetidas ajudam.

 

Republica 

Negócios públicos, a administração do Estado, o complexo dos interesses públicos, república.

 

Res 

Diz-se de tudo aquilo que, com existência corpórea, ou concebível pela inteligência, pode ser utilizado pelo homem e constituir objeto de direito.

 

Res amissa 

Diz-se da coisa móvel, de cuja posse alguém ficou acidentalmente privado, em virtude do seu desaparecimento ou extravio. Não se confunde com Coisa Abandonada ou Coisa sem Dono.

 

Rescindere 

Anulação de um contrato; forma de extinção de contratos que se produz pela ruptura unilateral do vínculo; depende de ação judicial fundada em dois pressupostos que são a ciência, por uma das partes, do estado de necessidade em que se acha a outra e a iniqüidade das condições em que as obrigações foram contraídas. Conhecida por ruptura termo este pouco usado.

 

Res de que agitur 

A coisa de que se trata.

 

Res derelicta 

Bem material rejeitado, expressamente pelo seu proprietário. É suscetível de apropriação, como forma originária de aquisição. Diz-se da coisa abandonada por seu dono ou possuidor, e suscetível de passar à posse do primeiro ocupante. Diz-se da coisa imóvel, móvel ou semovente sobre a qual o proprietário, ou o possuidor, renuncia o poder físico sobre ela, com ânimo de não mais a possuir, sem que a tenha transmitido a outrem.

 

Res derelictae

Coisa abandonada, sem dono. Vide “res derelicta”.

 

Res familiaris

Coisa de família; coisa familiar.

 

Res furtiva 

Coisa objeto do furto; diz-se daquela que foi subtraída do seu proprietário ou possuidor contra a sua vontade, ou sem que essa mesma vontade tenha participado para dar posse da coisa do terceiro. ( cf.J. J. Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, v.III, Ed. Forense, 1974 ).

 

Residuum 

Relativo ao que subsiste; ao que está por pagar; tem sentido de resto; saldo; algo de sobra. Na linguagem jurídica tem o mesmo significado, ao denominar os bens que, por morte do legatário, devem passar para o patrimônio da pessoa indicada no testamento..

Res in judicio deducta 

Coisa deduzida em juízo.

 

Res inter alios

Coisa entre terceiros.

 

Res inter alios acta allis nec prodest nec nocet 

Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros.

 

Res judicata 

Diz-se da sentença, que se tendo tornado irretratável, por não haver contra ela mais qualquer recurso, firmou o direito de um dos litigantes para não admitir sobre a dissisência anterior qualquer outra oposição por parte do vencido, ou de outrem que se sub-rogue em suas pretensões.

 

Res judicata pró veritate habetur

Tem-se por verdade a coisa julgada.

 

Resilire

Retornar; voltar atrás. A resilição de contrato é forma de extinção de contrato que espontaneamente as partes decidem dissolver o vínculo contratual. Na resilição há acordo.

 

Res non verba 

Coisa, fatos, e não palavras.

 

Res nullius 

Coisa sem dono. Coisa que não pertence a ninguém. Pode ser apropriada pelo primeiro que se dispuser a isto, salvo se esta apropriação for defesa por lei.

 

Resolutione 

Resolução de contrato é a forma de extinção dos contratos que se opera pelo cumprimento espontâneo da obrigação, e pelo transcursoso natural do prazo contratual. O vínculo se resolve, isto é, se dissolve, ficando as partes devidamente liberadas, e o prazo do contrato, esgotado. Decisão da vontade; decomposição de um todo em partes; delideração; propósito; decisão. A resolução do Senado Federal é o diploma legal que integra o processo legislativo federal destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional e de suas casas.São resoluções os regimes internos das Casas do Congresso.

 

Res petita

Coisa pedida.

 

Res publica 

Diz-se de toda aquela que se acha compreendida no patrimônio do Estado, ou de outra entidade de direito público, ou se destina a satisfazer as necessidades, utilidades, ou interesses do povo, ou bens públicos.

 

Restauratione 

Renovação; reparação; recomposição total ou parcial de autos extraviados; indevidamente retidos; inutilizados; quando a parte falhar a execução de certos serviços judiciais de busca. É o dever do advogado requerer a restauração de autos desaparecidos que se achavam em seu poder. A restauração de elementos da natureza destrídos é a proteção ao meio ambiente.Desta restauração fazem parte o reflorestamento de áreas desmtadas, a recomposição de terrenos erodidos, a regeneração de terras esgotadas, a recuperação das água poluídas, a regeneração de terras esgotadas, a recriação de espécies animais silvestres em extinção e outras medidas imprescindíveis ao equilíbrio ecológico e ao meio ambiente sadio preconizado.

 

Retinere 

Reter; manter; conservar; demora; detenção; ato ou efeito de reter. Retenção de salários é o ato de reter, segurar, não deixar escapar da mão, guardar em seu poder; o que é de outrem; ter como preso; refrear; deter; decorar; impedir. Judicialmente é a garantia a satisfação de um direito. Para que seja justa deve ter a relação entre a coisa retida e o crédito exigido. Retenção pura e simples de salários não é proíbida na constituição, mas sim a retenção dolosa.

 

Restitutio in integrum 

Recuperação no estado original da coisa. No direito antigo, dizia-se do benéfico que a lei concedia aos menores e outros incapazes, de poderem anular os atos, mesmos válidos, de que resultasse lesão de seus direitos, praticado durante a menoridade.

 

Reus sacra res est 

O réu é coisa sagrada.

 

Rigori aequitas praeferenda est

Deve-se preferir a eqüidade ao rigor.

 

Rixa 

Desaveça , contestação; discórdia; conflito entre três ou mais pessoas com risco de não sofrer nenhum dano físico . Não precisa o contato corporal direto entre os participantes da rixa, é preciso que haja iminência de ofensas corporais. O objetivo jurídico neste delito são a incolumidade física da pessoa e a tranqüilidade pública. Havendo lesão corporal grave ou morte, a rixa será qualificada.

 

Rogatio legis

Propositura ; proposião da lei. Em direito constitucional, diz-se de sugestão, plano oficialmente apresentado ao Poder Legislativo para o que se pretende venha a ser uma lei ( Const. Fed. art. 56).

 

Rubus sic stantibus

Cláusula contratual que fica subordinada à não-modificação pois as partes estipularam que o cumprimento do contrato fosse assim, no futuro, dos pressupostos e circunstâncias que ensejaram o pacto. Ela admite a chamada teoria da imprevisão, ou seja, teoria que afirma a possibilidade de alteração das cláusulas dos contratos firmados com a administração de alteração das cláusulas dos contratos firmados com administrção pública a fim de ajustá-los a situações supervenientes.

 

Ruula 

Delito contra os costumes que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, ou seja, participar diretamente dos lucros ou fazesse sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. No Direito Penal ocorre a consumação do delito quando configurada a habitualidade da participação nos lucros ou aceitação do sustento pela prostituição. O sujeito ativo pode ser o homem, rufião, cáften, gigolô, lenão ou mulher, cafetina. No código penal tal delito é tipfado sendo a pena repeciva de um a quatro anos de reclusão, e multa, se ocorrer qualquer das hipóteses quais sejam, se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos, ou se a agente é seu descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda, a pena , então, será de reclusão de três a seis anos além de multa e se houver emprego de violência ou grave ameaça a pena será de reclusão de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo de pena correspondente à violência. Não tipifica o ilícito a hipótese de a prostituta sustentar seus pais ou filhos. Só será considerado delito a obtenção dos lucros com a prostituição alheia quando esta for direta, não os constituindo os provenientes da venda de bebidas ou de aluguéis. A Lei do Inquilinato impõe que o locatário é obrigado a servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, de modo que, se instala no local uma casa de prostituição podendo a locação ser desfeita em decorrência da prática.

 

Descrição do Verbete:

  • Dicionário Jurídico Online

Aplicações na vida cotidiana:

  • Dicionário Jurídico Online

Fundamentação teórica :

  • Dicionário Jurídico Online

Referências bibliográficas:

  • Dicionário Jurídico Online

Contribua com o site corrigindo o verbete ou mandando um novo verbete, após recebermos iremos postar o mais breve possível no nosso site .

Nosso contato e-mail para duvida sugestões ou contribuição é contato@dicionariojuridico.online

Se preferir use o link http://dicionariojuridico.online/contato

Também temos um formulário https://dicionariojuridico.online/enviar-palavra/