Letra O Latim

Letra O Latim

 

Ob jectum 

Revela algo que é externo, que está fora. Em face diso, a norma jurídica tem caráter objetivo, ela é, genérica, impessoal, e somente quando acionada por um sujeito, neste se subjetiva; conjunto de todas as normas jurídicas de um Estado; é gênero do qual o direito positivo, vale dizer, as normas jurídicas emanadas do Estado, é espécie.

 

Oblatione 

Significa o ato de oferecer, dar voluntáriamente, que procede espontâneamente, devivada da vontade própria em que não há coação. Diz-se da oferenda; da dádiva. Por extensão, diz-se, também, do sacrifício à Deus.

 

Obligatio 

Obrigação jurídica é a ligação moral pelo qual alguém deve fazer ou não fazer alguma coisa, redutível a um valor economicamente apreciável; a obrigação é apreciável economicamente embora isto, às vezes, pode não ocorrer, então neste caso se recorre ao critério pecuniário,mediante multa ou indenização. Ela pode ser obrigação acessória ou principal.

 

Obligatio ad diligentiam 

Obrigação de ser diligente.

 

Obligatio faciendi 

Obrigação de fazer.

 

Obligatio mandati consensu contrahentium consistit

A obrigação de mandato consiste no consentimento dos contratantes.

 

Obligatio non faciendi 

Obrigação de não fazer.

 

Oblivio signum negligentiae

Esquecimento é sinal de negligência.

 

Obscure dictum habetur pró non dictum 

O que se disse de modo obscuro, tem-se por não dito.

 

Occasio legis

Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica. Consiste no levantamento dos elementos históricos contenporâneas, pois o clima ideológico predominante na sua elaboração influí decisivamente.

 

Occidere 

Matar, tirar a vida.

 

Odalia 

O mesmo que ordálias, que no Direito Germânico Antigo, dizia-se do julgamento, o juízo de Deus e também de toda a sorte de provas baseadas na crenças de que Deus socorreria o inocente, o qual saíria são e salvo , que não sofria nenhum dano, ileso, livre do perigo, conservado. Os ordálios mais comuns eram a prova do fogo, da água e do ferro ( duelo ), e destas práticas derivou o duelo, desaparecido há pouco no mundo civilizado, contudo, remanescendo entre várias populações da África.

 

Odiosa restringenda favorabilia amplianda

Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável. Refere-se a que, em princípio, as disposições que restringem direitos devem ser devem ser interpretadas de forma estrita.

 

Omissis 

Omitido, trecho omitido.

 

Omni obligationi fideiussor accedere potest

A toda obrigação ode-se agregar um fiador.

 

Omni ope 

Com maior esforço, com todo o empenho.

 

Omnium consensu 

Pelo consenso de todos.

 

Omnium horarum homo 

Homem de todas as horas.

 

Onus probandi 

O encargo da prova.

 

Ope juris

Por força do direito.

 

Ope legis

Por força da lei; em virtude da lei; prorrogação da locação “opes legis”,tem caráter obrigatório do mesmo modo que a lei.

 

Oppidum 

Fortaleza; urbe cercada de muralhas.

 

Opportune tempore 

No tempo oportuno.

 

Orbe 

Círculo; esfera; globo terrestre. O termo indicava a cidade em seu aspécto meramente físico arquitetônico,restringindo-se às vias públicas, edificios e logradouros. Modernamente refere-se ao planejamento, remodelação e embelezamento dos edifícios,ruas,praças,bem como à sua adaptação ao aumento demográfico.

 

Ordinatorium litis

Instrução do processo.

 

Origo legis

A interpretação histórica consiste na investigação de elementos históricos remotos. Está técnica procura revelar o estado de espíritos dos autores da lei, os motivos que ensejaram esta, a análise cuidadosa do projeto, como sua exposição de motivos, mensagens do executivo, atas e informações, etc.

 

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