Letra L Latim
Laedere
Maltratar, danificar, estragar, ferir, lesionar.
Lana caprina
Questão insignificante.
Lapsus calami
Erro de escrita, da pena, da caneta.
Lapsus linguae
Erro involuntário na conversação; lapso; espaço de tempo; descuido; escorregadela; engano involuntário.
Lapsus loquendi
Erro no falar.
Lapsus scribendi
Erro no escrever.
Lata culpa
Negligência excessiva.
Latifundiu
Grande propriedade territórial; extensa propriedade rural; grande extensão de terra centralizada nas mãos de um só proprietário. Em geral improdutivo, constitui um mal social que cabe debelar, mediante uma justa reforma agrária.
Lato sensu
Lato; largo; amplo; dilatado; extenso; que tem grande extensão transversal; espaçoso; considerável; demorado; aumento de dimensões,de volume; incremento; prorrogação; expansão;
Latrocinium
Ataque à mão armada; roubo ou extorsão violenta,à mão armada; forma agravada de roubo, que se caracteriza quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.
Laudare
Aprovar; prêmio ou compensação que a pessoa que tem o domínio útil de um imóvel paga ao locador direto quando há cedência a outro dono do respectivo prédio enfiteuta; preço pago ao locador direto, que renuncia ao direito de opção, na transferência do domínio útil por venda ou dação em pagamento; pensão paga ao senhorio pelo foreiro,quando há alienação de imóveis promovida pelo enfiteuta.
Laudum
Decisão arbitral.
Legatus
Valor previamente estipulado que alguém deixa em testamento; parte da herança deixada pelo testador àquele que não seja herdeiro,e que se denomina legatário; coisa ou valor determinado que se deixa em testamento a quem não éo principal herdeiro;enviado de um governo junto de outro governo; núncio pontifício; coisa ou valor determinado que se deixa em testemento a quem não é o principal herdeiro.
Lege lata
Pela lei tomada em seu sentido amplo, pela lei extensamente.
Legem habemus
Temos leis.
Legis manus longa
A mão da lei é longa.
Legitima aetas
Idade legítima, maioridade.
Legitimatio ad causam
Legitimidade para agir; é o conjunto de legitimidade e capacidade de agir e reagir em juízo como sujeito ativo ou passivo de uma mesma relação processual,por si ou outrem, o em função de mandatário judicialmente, legalmente habilitado.
Legitimatio ad processum
Legitimação de estar em juízo.
Lex
Preceito que deriva do poder legislativo; relação constante e necessária entre fenômenos, obrigação imposta, norma; regra, religião. Lei se identifica como direito positivo, direito posto, imposto, positivado pelo Estado. A lei pode ser definida como preceito escrito, elaborada por órgão competente e forma previamente estabelecida, mediante o qual as normas jurídicas são criadas, modificada ou revogadas.
Lex ad tempus
Lei temporária.
Lex inter partes
Lei entre as partes.
Lex lata
Lei promulgada.
Lex loci
A lei do lugar.
Lex loci actus
Lei do lugar do ato.
Lex loci contractus
Lei do lugar do contrato.
Lex loci rei sitae
Expressão que indica a lei do lugar onde se encontra a coisa objetivada numa relação jurídica.
Lex mitior
Expressão que indica a lei que, embora promulgada após a condenação do acusado, deve ser aplicada, por se manifestar mais favorável.
Lex posterior derogat priori
A lei posterior derroga a anterior.
Libellus
O líbelo acusatório na linguagem processual é a expressão articulada do fato criminoso com a indicação do nome do réu, das circunstâncias agravantes previstas na lei penal, dos fatos e circunstâncias que devem influir na fixação da pena ou medida de segurança eventualmente aplicável; exposição articulada do que se pretende prvar contra um réu; artigo ou escrito com acusações contra alguém.
Libenter
De boa vontade.
Liceri
Dar preço; oferecer lanço. Em processo civil é a proposta de arrematação que o licitante faz por ocasião de leilão e haste pública. A licitação pode ser judicial ou voluntária.
Licitatio
Venda por lances. A licitação apresenta as seguintes modalidades como a concorrência que é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 ( três ) pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório e o estendará aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro ) horas da apresentação das propostas; concurso é a modalidade entre os quaisquer interessados para escolha do trabalho técnico,científico ou artístico,mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 ( quarenta e cinco ) dias e leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, ou de produtos legalmente aprendidos ou penhorados,a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Vide “licitatione”.
Licitatione
Em Direito Administrativo é o procedimento pelo qual a administração pública procura conseguir a proposta mais vantajosa para execução de obras e serviços, seja, até, para a compra de materiais e gêneros de bens de seu patrimônio. A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Vide “licittio”.
Liminare
Início; entrada; ordem judicial que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito, com o propósito de resguardar direitos. Como exemplo a concessão de liminar em mandato de segurança, na reintegração de posse.
Litigare cum ventis
Brigar com o vento.
Litigiu
Contestação,querela,disputa,questão,pendência, demanda. No processo, o litígio se forma apenas quando a parte contesta o pedido formulado pelo autor. Há litígio quando haver contestação.
Litis
É a existência de lide, ou seja, questão ainda não decida, achando-se pendente de decisão judicial ainda não julgada, em andamento.
Litis consortium
É a reunião de vários interessados num mesmo processo, na qualidade de autores ou de réus, para a defesa de interesses comuns. Pode ser ativo ou passivo, facultativo ou necessário.
Litis contestatio
Contestação da lide.
Litis decisio
Decisão da lide.
Locare
Contrato pelo qual o locador se compromete a ceder ao locatário, por tempo determinado e preço certo, o uso e gozo de bem que não se gasta, que não se consome logo no primeiro uso. A locação pode ser da seguinte forma: de coisas; locação de serviços; empreitada.
Locatio
Alugar; dar arrendamento.
Locatio et conductio proxima est emtioni et venditioni iisdem que juris regulis constitit
O arrendamento, locação e condução é semelhante à compra e venda, e se apóia nas mesmas regras de direito.
Loco citado
No trecho citado; remissão num livro a um trecho já lembrado anteriormente.
Locus
Diz-se do lugar, do sítio ou do ponto referido a um fato. Diz-se, outrossim, do relativo ou pertencente a um determinado lugar.
Locus delicti commissi
Lugar onde cometido o crime.
Locus regit actum
O lugar determina o ato.
Lucrum cessans
Lucro cessante.
Luere
Padecer; tolerar; admitir; suportar, sentir dor física ou moral; padecer com paciência, ter dores.
Lues
Moléstia contagiosa, sinômino de sífilis; a blenorragia ou gonorréia; o cancro mole e o cancro venérico simples. Moléstia é doença infecciosa e contagiosa, causada por um espiroqueta, transmitida por cantato sexua ou sangue, tendo como características úlcera nos órgãos genitais seguida de febre, mal-estar e doença sistêmica, avariose. O código penal pune o crime denominado de perigo de contágio.
Descrição do Verbete:
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Aplicações na vida cotidiana:
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Fundamentação teórica :
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Referências bibliográficas:
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