Letra J Latim

Letra J Latim

 

Judex extra territorium est privatus 

Fora de sua jurisdição, o juiz é um particular.

 

Judex idoneus 

Juiz idôneo.

 

Judex non debet lege esse clementior

O juiz não deve ser mais clemente do que a lei.

 

Judex ultra petita condemnare non potest 

O juiz não pode condenar além do pedido.

 

Judicati 

Em direito processual antigo, dizia-se daquela para executar, num juízo, decisão de outro. É ação em desuso, perdurando, como resquício dela, a que decorre do art. 63 do Código de Processo Penal, e que se promove, hoje, por execução forçada com base nos arts. 566, I, 574, IV e 584, II, do Cód. de Proc. Civil. Dizia-se, também, da Ação Decendial. O mesmo que Ação de Coisa Julgada.

 

Judicium accusationis 

Juízo da acusação.

 

Judicium causae 

Juízo da causa.

 

Jugare 

Palavra latina que deu origem a “jugum” . Em sentido figurado , o termo passou a denominar a opressão , o domínio tirânico , a escravidão : O jugo espanhol não fez curvar a cabeça aos portugueses . Vide “jugum”.

 

Jugum 

No tempo passado, forçado de três lanças atadas ,sob as quais os romanos faziam passar os vencidos , em sinal de submissão , humiliação . Depois da cerinômia , os prissioneiros tornavam-se escravos ,pois subjungados, submetidos ao domínio tirânico , a escravidão .Vide “jurare”.

 

Jura novit curia 

O Tribunal (o juiz) conhece os direitos. Provérbio que significa :O direito ou a lei é do conhecimento dos juízes ; razão pela qual ,mesmo que a parte não invoque expressamente o fundamento legal o pedido ,isto é , os artigos de lei que disciplinam a matéria ,é certo que o magistrado deve aplicar ao caso , dispositivos legais correspondentes .

 

Jurare 

Fazer juramento ;conjunto dos que no tribunal julgam de fato uma causa; comissão encarregada de julgar o mérito de pessoas ou coisas . Instituição popular a que se atribui o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuido a uma pessoa .

 

Jure constituendo

Pelo direito a constituir.

 

Jure et de facto 

Por direito e de fato.

 

Jure próprio

Por direito próprio.

 

Jurisdictio 

Ditar ou dizer o direito ; Competência ;alçada ; poder legal de aplicar as leis ;de julgar;aplicar o direito conferido ao magistrado . Somente estes possuem tal poder .

 

Juris et de jure

De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrário. Presunções legais absolutas.

 

Juris prudendia 

Direito e sabedoria . É a Ciência do Direito e das leis . No Brasil , o termo é empregado neste último sentido , sendo a jurisprudência , entre nós , uma fonte secundária do direito . A importância prática da jurisprudência pode ser resumida em demandas e litígios são solucionados caso por caso . As leis envelhecem rapidamente ,à medida que deixam de existir suas circunstâncias , mas quase sempre são rejuvenescidas pela interpretação jurisprudencial.

 

Juris tantum

Somente de direito, a admitir prova em contrário. Presunção juris tantum,estabelecida pela lei,mas que admite que se prove o contrário.

 

Jus

Expressão para designar o direito pelos homens para os homens .

 

Jus abutendi

Locução latina que determina o uso absoluto da coisa pelo proprietário , que podia usá-la como bem lhe fosse conviniente ou mesmo destruí-la . Era a expressão do domínio total da coisa pelo proprietário.

 

Jus accusationis

Locução latina que denomina o direito de acusar .

 

Jus actionis 

Locução latina que determina o direito subjetivo de ação.

 

Jus ad rem 

Locução latina que denomina o direito que se tem sobre a pessoa , em razão de obrigação por esta assumida.

 

Jus agendi 

Direito de agir.

 

Jus cogens 

Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte e não pode ser afastado pela vontade de particularidades. Norma imperativa; norma que estabelece uma ação ou omissão não disponível; de cumprimento obrigatório conforme dispositivo legal; de forma que as partes nela envolvidas na relação jurídica não podem altera-la . A norma jurídica coercitiva limita, restringe a autonomia da vontade individual. Ela pode ser: proibitiva, preceptivas, taxativas e ab-rogatórias.

 

Jus condendum 

Denomina um preceito que se acha na iminência de se transformar em norma jurídica.

 

Jus connubii 

Locução que nomeia o direito de contrair matrimônio.

 

Jus constituendum

Direito a se constituir.

 

Jus constitutum 

Direito constituído.

 

Jus derectum 

Locução que expressa a idéia de direito como o que é equilibrado, certo, justo. Tem o mesmo sentido de “jus directum”.

 

Jus directum 

Locução que denomina a idéia de direito como o que é equilibrado , certo , justo . Tem o mesmo sentido de “jus derectum”.

 

Jus disponendi

Expressão que denomina o direito de dispor da coisa .

 

Jus dispositivum 

Facultativa; paracoertiva; norma que se restringe a declarar direitos, autorizar condutas ou atuar em casos duvidosos ou omissos. Sua invocação é optativa. As normas dispositivas podem ser: declarativas, permissivas, interpretativas e supletivas.

 

Jus divinum 

Locução que denominava o administrador supremo do direito religioso, que harmonizava as relações oficiais.

 

Jus empirii

Direito da autoridade, direito do governo, direito do que tem o poder.

 

Jus est ars boni et aequi 

Expressão que denomina a arte ou técnica da investigação do bom e do justo .

 

Jus est norma agendi 

O direito é a norma de agir.

 

Jus eundi 

Locução que denomina o direito de ir e vir.

 

Jus ex facto oritur

O direito nasce do fato.

 

Jus facit judex

O juiz fz o direito.

 

Jus facultas agendi 

Expressão que denominava o direito subjetivo ,ou seja , todo o direito corresponde um ação , que o assegura . É uma prerrogativa que a norma concede a um sujeito , a fim de que este defenda determinado interesse reconhecido pelo direito objetivo .

 

Jus fruendi 

Locução que denomina a fruição , utilização dos frutos produzidos por determinado bem .

 

Jus entium 

Que era tido como direito comum ao gênero humano , conseqüência forçosa das relações particulares entre os homens de todas as nacionalidades.

 Jus habendi 

Locução que denomina o direito de deter a coisa com a intenção de tê-la para si .

 

Jus in re 

Locução que denominava o direito patrimonial sobre a coisa , o direito de propriedade , que permite ao seu titular reavê-la de quem quer que a detenha , é o direito de seqüela ; prerrogativa conferida ao titular de um direito real de ir à busca do bem a que lhe pertença , onde quer que este se encontre , cabendo ação contra aquele que a detenha ou possua .

 

Jus in re aliena 

Locução que denomina o direito sobre a coisa alheia(usufruto, hipoteca).

 

Jus in re própria 

O direito sobre coisa própria.

 

Jus libertatis

Diretio à liberdade.

 

Jus manendi et ambulandi 

Locução que denomina o direito de permanecer em determinado local ou de se locomover . É sua garantia o “habeas corpus”.

 

Jus norma agendi

Expressão que denomina o próprio direito objetivo , ou seja , conjunto de todas as normas jurídicas de um Estado .

 

Jus persequendi 

Locução que denomina o direito de perseguir e/ou reivindicar um bem que se acha , indevidamente, em poder de outrem . O mesmo que direito de seqüela. Também direito de demandar .

 

Jus persequendi in judicio quod sidi debetur 

Locução que denomina o direito de demandar , propor ação .

 

Jus pignoris

Locução que denomina o direito real de penhor .

 

Jus possessionis

Locução que denomina o direito do possuidor que é também proprietário . O mesmo que “jus possidendi” .

 

Jus possidendi 

Direito de posse. Vide “jus possessionis”.

 

Jus postilandi 

Locução que denomina o direito de agir em nome das partes . Trata-se de prerrogativas dos advogados .

 

Jus puniendi 

Locução que designa o direito de punir; que é privativo do Estado . Fazer justiça pelas próprias mãos é crime .

 

Jus querelandi 

Locução que denomina o direito de litigar em juízo .

 

Jus reivindicandi 

Locução que denomina o direito de reivindicar .

 

Jus retentionis 

Locução que designa o direito de reter a coisa pertencente a outrem .

 

Jus retorsionis

Locução que denomina o direito de retorsão, de réplica que utiliza os argumentos do adversário. É o caso de injúria, quando a réplica é provocada pelo ofendido.

 

Jus sanguinis 

Princípio que determina a nacionalidade que toma como referência a descendência, o sangue dos pais do nacional . É um citério próprio aos Estados de forte contingente imigratório, ou seja, que recebem nacionais de outros Estados e que estimulam, por uma série de fatores, como a rarefação demográfica, a permanência desses nacionais em seu território.

 

Jus soli

Locução que designa o princípio determinador da nacionalidade que leva em conta o local de nascimento do indivíduo.Trata-se de um critério peculiar aos Estados de forte contigente imigratório .

 

Jus strictum

Direito e apliação estrit ou rígida.

 

Jus suffragii 

Direito do voto.

 

Jus sum unicuique tribuere 

Dar a cada um aquilo a que tem direito.

 

Justae nuptiae

Justas núpcias.

 

Justitia 

De acordo com a lei; conformidade com o direito; virtude de dar a cada um o que é seu; faculdade de julgar segundo o direito e a melhor consciência; conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles; execução do que exige o direito natural ou positivo; acato ao direito. A justiça judicial é aquela dada pelo juiz, exigindo analogia entre o dano e a reparação, o crime e a pena a este cominada. A justiça é idéia,ou seja, representação abstrata do estado de pleno equilíbrio da vida social; valor quando as coisas não constituem bens em si mesmas, sendo preciso lhes atribuir um valor e idéia que varia constantemente pois o que era justo para os antigos talvez não seja para nós, embora possa voltar a sê-lo no futuro. Não resta dúvida, porém, de que, modernamente, o valor predominante é a igualdade, como a liberdade o foi por ocasião da Revolução Francesa.

 

Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi 

Expressão que consiste em dar a cada um o que é seu, segundo célebre jurisconsulto romano.

 

Justum pretium 

Preço justo.

 

 

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