Letra D Latim
Da mihi factum dabo tibi jus
Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.
Damnatio
Em direito processual civil, diz-se da decisão definitiva, ou final, em que o juiz ou o tribunal conclui por declarar o réu obrigado a satisfazer total ou parcialmente o pedido do autor. Em direito processual penal, diz-se da sentença que o juiz, o tribunal popular ou o tribunal de segunda instância, impõem ao autor de um delito, ou contravenção, cominando-lhe uma pena.
Damnu
Mal pessoal, ofensa pessoal, prejuízo moral; estrago, deterioração, perda. Prejuízo sofrido pelo patrimônio ou moral de alguém. Danos morais é a ofensa ao sentimento,à emoção,aos valores ou à honra das pessoas. O juiz estabelece o valor da indenização,levando em conta a situação pessoal e social da pessoa ofendida.Perdas e danos são os prejuízos causados;a soma de todos os prejuízos,inclusive o lucro cessante. Diz-se de toda ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém, resultante de culpa extracontratual ou aquiliana, que importa em responsabilidade civil. Em direito penal, diz-se do prejuízo causado deliberadamente a alguém com a violação do seu direito patrimonial, pela destruição, inutilização ou deterioração da coisa que lhe serve de objeto, ou uma outra lesão que lhe advenha por ato ilícito e imputável a outrem. Diz-se, ainda, de qualquer mal apreciável produzido pelo delito (Cód. Penal, art. 163).
Damnum emergens
Dano emergente.
Damnum ex delicto
Dano por delito.
Damnum infectum
Dano temido.
Damnum injuria datum
Dano produzido pela injúria.
Dare et remittere paria sunt
Dar e perdoar são coisas iguais.
Dare in solutum est vendere
Dar em pagamento é vender.
Dare nemo potest quod non habet
Ninguém pode dar o que não tem.
Data venia
Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Habitualmente empregada pelos advogados,revela o respeito devido entre profissionais cujas teses defendidas são conflitantes .Com a devida vênia; dada a sua licença. É expressão de cortesia e deferência de largo uso nos meios forenses. É o mesmo que “concessa venia” ou “permissa venia”.
Datio in solutum
Diz-se de modo de extinção da obrigação, mediante o qual o credor concorda e receber do devedor coisa determinada em substituição daquela que é objeto da prestação.
Datur
É permitido.
De auditu
Por ouvir dizer.
Debentur mihi
Título de crédito ao portador,de natureza uniforme,com emissão em série,emitido por sociedades anônimas ou em comandita por ações.Diz-se de todo aquele em que a pessoa favorecida e não designada é a que o apresenta, como titular de direito. Podem ser: particulares, quando o emitente é ma pessoa fíia ou jurídica de direito privado; público, quando emitido por uma entidade de direito públio itero.
Debitum conjugale
Situação em que incorre o cônjuge descumprimento do dever da prática do ato sexual com seu consorte. Diz-se da obrigação de os cônjuges manterem relações sexuais.
Decipere
Induzir em erro; iludir; burlar; seduzir Enganar; lograr; induzir em erro.
Decretum
Ato administrativo emanado do poder executivo,com o fim de regulamentar a lei propriamente dita, ou de ensejar,a tal poder,a realização dos atos inerentes à sua competência. Determinação escrita emanada do Chefe do Estado,do governo ou de outra autoridade superior,ordenação com fora da lei,e não feita no parlamento;vontade superior. O decreto-lei é o decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo,com força de lei,substituindo anormalmente as funções do Poder Legislativo. Diz-se da decisão do imperante soberano; da decisão do poder executivo representado pelo chefe do Estado, ou pelo chefe do governo, e seus ministros, acerca de um determinado objeto. Por extensão, diz-se de toda resolução emanada de um órgão do poder público competente, com força obrigatória, destinada a assegurar ou a promover a boa ordem política, social, jurídica, ou administrativa, ou ainda a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, ou estabelecer uma lei. Diz-se, também, da decisão de uma autoridade superior, com força de lei, para disciplinar um fato ou uma situação particular. Em direito judiciário penal, diz-se do mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva. Diz-se, ainda, de qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. Em direito canônico, diz-se de ato ou decisão da autoridade eclesiástica.
De cujus
Expressão latina que denomina o falecido que deixou bens,também chamado autor da herança.Os termos de cujo, de cujo e hereditando são bem menos empregados. O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.
De cujus succssione agitur
Aquele de cuja sucessão se trata.
Defensor ad hoc
Nomeado para um ato de defesa.
Deflorare
Ruptura do hímen em conjunção carnal mantida com mulher virgem. Violar a virgindade. Em medicina legal, diz-se da primeira conjunção carnal com mulher virgem, em virtude da qual ela perde a sua qualidade de donzela. Caracteriza-se por lesões advindas aos órgãos genitais da mulher, notadamente da ruptura do hímen, pela introdução do órgão genital masculino naqueles. Na técnica do Código Penal vigente, dá-se o crime de defloramento pela posse sexual de mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, mediante fraude ou sedução. Por extensão, diz-se, também, do ato de desvirginamento da mulher de qualquer idade, desde que a posse carnal dela não seja em conseqüência do casamento.
De jure
Locução que significa “em virtude da lei”; legitimamente; conforme a lei e o direito.
De jure condendo
Tradicionalmente designa os projetos de lei em tramitação nos parlamentos.
De jure constituendo
Pelo direito ainda não vigente.
De jure constituto
Pelo direito vigente.
De jure sacro
Do direito sagrado.
De lege ferenda
Pela lei ainda a ser promulgada – direito in fieri.
De lege lata
Pela lei existente em sentido amplo.
Delicta propria
Diz-se daquele em que o sujeito ativo somente pode ser a pessoa cuja condição pessoal constitui fundamento do próprio delito. Diz-se do delito que só pode ser cometido por certas pessoas ou contra certas pessoas, em razão de sua situação ou individualização no meio social. Diz-se daquele que só pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pressupondo no agente qualidade pessoal e particular condição jurídica ou Crime Especial e Crime Falimentar.
Delinquere
Faltar à obrigação, cometer delito, pecar.
Demandare
Apresentação ou solicitação para pagamento.Ação de ir buscar alguma coisa ; reqüesta ; peditório ; ação judicial ; litígio ; vingar ; requerer ; ter necessidade ; impetrar ação judicial. O ingresso em juízo , por si só , provoca uma demanda , mas nem sempre enseja um litígio , que só se forma se o pedido for contestado. Se o pedido do autor ou demandante é contestado , ele e o réu passam a ser litigantes .Nas demandas não se forma , portanto , o litígio , pois o pressuposto deste é a discussão. Diz-se do conflito de interesses entre a pessoa que ajuíza uma pretensão e a que lhe contesta o pedido. Diz-se, também, da questão promovida e debatida no juízo contencioso ou Ação e Causa.
De meritis
Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.
De minimis non curat lex
A lei não cuida de coisas mínimas.
De minimis non curat praetor
O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes.
De more uxorio
De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem.
De persona ad personam
De pessoa a pessoa.
De plano
Sumariamente, por direito evidente.
Derelinquere
Abandonar, desamparar, largar, deixar.
Derogatio
Abolir ; anular ; substirtuir preceitos ; revogar ; produzir alteração essencial. A derrogação da lei é a revogação parcial de uma lei por outra.
Detinere
Retardar, deter, demorar. No direito civil , detentor ou possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício , pleno ou não , de algum dos poderes inerentes ao domínio. No direito penal , a detenção é privativa da liberdade , mais grave do que a prissão simples e menos grave do que a reclusão . Em direito penal, diz-se da segunda, da de menor gravidade, das penas principais que impõe ao condenado encarceramento temporário, conforme a natureza ou a espécie do delito, em penitenciária, ou, à sua falta, em seção especial de prisão comum, com trabalho obrigatório, que é remunerado. O detento é submetido a isolamento, durante o repouso noturno, com separação dos reclusos, ficando entretanto livre do isolamento diurno, no período inicial da pena. Em senso lato, diz-se do ato de deter. Diz-se, também, da prisão provisória a que a polícia, como medida preventiva, ou de ordem pública, submete vadios e ébrios que perturbam a tranqüilidade comum, ou indivíduos suspeitos de crime. Diz-se, outrossim, de elemento do crime de cárcere privado, que consiste em tirar a liberdade do paciente, pelo seu recolhimento a lugar particular ou não destinado a prisão pública. Em direito civil, diz-se da retenção da coisa, em nome de outrem, sem o ânimo de possuir ou o objetivo de tirar dela qualquer utilidade. Diz-se, ainda, de posse ilícita, de má-fé ou viciosa, da coisa alheia.
Detractione
A detração penal é o cômputo,contagem , cálculo do período de prisão preventiva ou provisória e de internação em hospital ou manicômio na pena definitiva . Ato de detrair. Diz-se, também, do ato de abater. Como exemplo temos: Detração da Pena em direito processual penal, diz-se do ato de abater ou de computar na pena privativa de liberdade o tempo da prisão preventiva ou provisória, ou da internação em hospital ou manicômio.
De visu
Expressão que indica vencimento da letra de câmbio; diz-se também da testemunha que presenciou o fato.
Debellatio
Em linguagem marítima, diz-se do rumo ou da direção que seguem os navios. Diz-se, também, da viagem por mar. Por extensão, diz-se da viagem por terra. Em sentido figurado, diz-se do espaço que percorrem os astros, ou da curva que descrevem. Em linguagem militar, diz-se do desbarato, do destroço de tropas que foram vencidas; do grande revés; do grande estrago.
Debitore liberato per consequentias fideussor quoque dimittitur
Livre da obrigação o devedor , também livre o fiador .
Decisio litis
Decisão da causa.
Decisorium litis
Ato decisório da lide.
Decisum
Sentença, diz-se do ato pelo qual um agente da Administração, ou do Poder Público, resolve ou soluciona os atos ou fatos submetidos à sua deliberação. Diz-se, também, de qualquer pronunciamento no curso ou no fim de uma demanda e que tem como espécies o despacho, a sentença e o acórdão.
Decoctus perdit administrationem suorum sonorum
O falido perde a administração de seus bens.
Decoctus semper culposus praesumitur donec contrarium probetur
Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário.
Defensa
Diz-se do conjunto de meios idôneos, de alegações fundamentais, pelas quais o réu, através de provas que as justificam, demonstra, ou procura demonstrar, a improcedência da pretensão do autor sobre o objeto do direito em litígio, da exposição dos fatos e produção das respectivas provas. Diz-se, também, do patrocínio de direitos próprios ou alheios, perante a justiça. Em direito judiciário penal, diz-se do ato pelo qual o acusado refuta, com argumentos fundados, a imputação que lhe foi feita. Diz-se, outrossim, da resistência a um ataque; da repulsa a uma agressão física ou moral à sua pessoa ou à pessoa de outro. Em linguagem popular, diz-se do arranjo, da cavação da coisa obtida de maneira hábil ou pouco escrupulosa.
Deficit
Saldo negativo.
Degitor sui ipsius nemo esse potest
Ninguém pode dever a si mesmo.
Delatio
Diz-se da denúncia particular, quase sempre anônima, de um delito, ou dos atos preparatórios para a sua execução, com menção das pessoas implicadas no caso. Diz-se, também, da traição. Em direito das sucessões, diz-se do período dentro do qual a herança devolvida é oferecida à pessoa capaz de suceder ao “de cujus”, e que fica à espera de sua aceitação ou renúncia.
Delicta carnis
Os delitos da carne.
Delicta facti permanentis
Os delitos praticados com vestígios.
Delicta omissionis
Crimes de omissão
Delictum non praesumitur in dubium
Não se presume o delito na dúvida.
Derectum
Palavra latina originada de rectum , foi introduzida na linguagem popular que substitui gradualmente o jus ; por ser uma forma mais acessível ao povo . Referia-se ao direito considerado justo ou norma justa . Conforme a justiça ; imparcial ;reto; exato ; apertado .
Derelictio
Cessação de uma relação jurídica pela omissão ou pela renúncia do titular de um direito. Suspensão dos efeitos de uma relação jurídica por fato do responsável pela obrigação nela implícita. Pode ser lícito ou ilícito. Enquanto delito, vem capitulado no art. 244 do Cód. Penal.
Derelictum
Desamparado; deixado ao abandono; desprezado; vazio; indivíduo desprezado, desamparado.
Devolutu
Derrubado; precipitado; lançado à deriva.
Devolvere
No latim medieval passou a significar pedir transferência, para si, de um bem vago,sem proprietário. Terras devolutas são bens de natureza dominial. São terras vagas, não aproveitadas, que podem ser alienadas ou concedidas a particulares. A destinação de terras públicas públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Dia a quo
Expressão latina que significa o dia em que se inicia a fluência de um prazo.
Dia ad quem
Expressão latina que significa o dia em que exprira a fluência de um prazo.
Dictum unius dictum nulliu
Palavra de um, palavra de nenhum.
Dies
Diz-se do espaço de tempo encarado sob o aspecto natural e o aspecto jurídico.
Dies a quo
Termo inicial, assinala o ínicio dos efeito. No ato jurídico no sentido de delimitação de prazo.
Dies ad quem
Termo final, determina a cessação de efeitos no ato jurídico.
Dies cedit
Dia em que se adquire um direito no ato jurídico.
Dies certus
Dia certo, que do sua ocorrência é certa no ato jurídico.Diz-se daquele fixado, determinado com o complemento do mês e do ano que lhe correspondem.
Dies certus na et incertus quando
Dia de minha morte.
Dies certus na et quando
Data fixa do calendário.
Dies incertus
Quando a ocorrência é incerta no ato jurídico.Diz-se aquele não prefixado para a prática de qualquer ato, ou para que se verifique certo fato.
Dies incertus an et certus quando
Quando for maior de idade.
Dies incertus n et incertus quando
Dia do meu futuro casamento.
Dies interpellat pró homine
O termo (prazo,data certa) interpela pelo homem.
Dies pecuniae
Dia de pagamento.
Dies termini computatur in término
O dia do vencimento se conta no termo.
Dies venit
Dia em que se pode exigir do devedor o objeto do direito no ato jurídico. Diz-se daquele em que o prazo termina ou se extingue, e no qual a obrigação deve ser cumprida.
Diffamare
Desacreditar, difamar, desacreditar ,caluniar , tirar a boa fama de , desonrar , maldizer . Crime contra honra consistente em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, busca desacretitar a vítima, embora sem acusá-la de crime. Diz-se do ato de afirmar e divulgar publicamente certos fatos relativamente a outrem, cuja reputação ofende, tornando-o passível de descrédito na opinião pública.
Dignus est operarius merce sua
O operário é digno de seu salário.
Diminutio patrimonii
Diminuição do patrimônio.
Directum
Justo; palavra latina que se tornou a forma definitiva aparecendo normalmente nos textos jurídicos ,nos literários em substituição a jus que significa o direito feito pelos homens para os homens .Diz-se da ciência que sistematiza os fatos, as relações e as normas necessárias para assegurar o equilíbrio do organismo social. Diz-se, também, do processo de adaptação social, que estabelece regra de convivência entre as pessoas. Diz-se, outrossim, do conjunto de regras coativas a que o Estado submete o indivíduo. Diz-se, ademais, do interesse juridicamente protegido e do poder ou da faculdade que cada um tem de agir, praticar, ou não, livremente, um ato lícito, ou de exigir que outrem o pratique ou se abstenha de fazê-lo.
Discriminationem
Discernimento, distinção, separação entre coisas ou pessoas ; discriminação de gêneros ; discriminação racial . Diz-se de toda a sorte de separação que se possa fazer entre várias coisas, entre várias funções ou encargos, distinguindo-as umas das outras, para que se diferenciem ou possam ser encaradas consoante a divisão.
Distractus
Revogar ou anular , rescindir , desfazer , dissolução do contrato motivado pela rescisão ou pela resolução. Pode ser amigavel ou litigioso representado neste último caso pela sentença resolutória . Diz-se do acordo de vontades, mediante o qual duas ou mais pessoas dissolvem ou desfazem a relação jurídica existente entre elas, como membros de uma sociedade de natureza especulativa. Diz-se, também, do acordo para extinguir um contrato; do novo contrato pelo qual se dissolve o anterior.
Districtus
Do latim distringere que significa dividir. Divisão territorial a cargo de uma autoridade administrativa , judicial ou fiscal. O Distrito Federal é a unidade federada dotada de autonomia política limitada , que tem por finalidade servir de sede ao Governo Federal . Em direito constitucional, diz-se de cada uma das partes em que se divide o território de um município, e cuja sede tem a categoria de vila.
Divortere
Dissolução do vínculo matrimonial ; desunião ; seperação ; rompimento do vínculo matrinomial reconhecido pela lei , permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados . Diz-se da dissolução completa da sociedade matrimonial, pelas causas e nas formas determinadas na lei, com rompimento definitivo do vínculo entre os cônjuges, que ficam aptos a contrair novo casamento.
Docere
O magistério deve ser exercido com vocação , não há pior professor do que aquele impulsionado apenas por fins lucrativos , nem pior pedagogia do que aquela praticada sem amor .
Do delfim
Filho de Luís XIV; emprega-se atualmente para indicar qualquer edição expurgada.
Dolus
Engano, trapaça , fraude , á fé , astúcia , traição . É desígno , intenção de induzir alguém ao erro . Quase sempre visa o prejuízo de alguém . É todo artifício, engodo, esperteza, destinado a induzir alguém em erro para , com isso , tirar proveito . No campo do direito penal , o dolo é o designo de praticar um crime ou contravenção . No direito civil , o dolo é um vício do consentimento , constituindo a intenção de prejudicar. Em direito civil, diz-se de todo artifício ou astúcia que uma pessoa emprega numa convenção, em proveito próprio ou de terceiro, para induzir outrem à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial ou Má-Fé. Em direito penal, diz-se da vontade deliberada e consciente ou da livre determinação do agente na prática do delito. É o elemento moral da infração.
Dolus a fraud differt velut enus auecie
Dolo da fraude como o gênero, da espécie.
Dolus apertus
Dolo que se pode ver na conduta do agente.
Dolus bônus
É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.
Dolus malus
Quando a vontade do agente quis o mau resultado.
Dolus non praesumitur nisi probetur
Não se admite o dolo que não se possa provar.
Dolus velatus
O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo.
Domicilium
Casa de residência ; habilitação fixa ; lugar de residência permanente ; morada . Local onde a pessoa exerce a sua atividade habitual , enquanto residência é o local onde ela mora , com intenção de lá permanecer. A determinação do domicílio de uma pessoa é importante para o direito , porque ele é o local em que firma a competência do juiz . Pode ocorrer que uma pessoa resida num lugar e trabalhe em outro , de forma que o domicílio e residência não se confundam . Se alguém leva vida errante , terá cosiderado seu domicílio o lugar onde for encontrada . Diz-se do lugar onde se tem residência com intenção de nele permanecer. Diz-se, também, do lugar onde a pessoa tem a sua sede jurídica. Diz-se, ainda, da residência de direito, por oposição à residência de fato.
Dominare
Dominação ; posse ; grande extenção de território pertencente a um indivíduo ou ao Estado. Espécie de gênero , propriedade , exercida sobre bens materiais ou corpóreos . O domínio se adquire por todos os meios peculiares à aquisição da propriedade . Chama-se domínio eminente o poder de império que o Estado exerce sobre as pessoas no âmbito de seu território e , indiretamente , sobre a propriedade destas . Assim , o Estado exerce domínio sobre seus bens , podendo , com isto , desapropriar , alienar , requisitar a propriedade imóvel. Diz-se da propriedade de bens imobiliários. Diz-se, também, do direito que submete a coisa corpórea ao poder e vontade do seu titular; do direito real na sua plenitude ou conjunto de todos os direitos reais que se exercem sobre as coisas. Diz-se, ainda, da propriedade plena. Em direito internacional público, diz-se do Estado autônomo quanto à sua vida internacional, mas cuja soberania se subordina à política externa da metrópole: o Canadá, a Irlanda, a Austrália com relação à Inglaterra.
Dominium
Propriedade, posse, domínio.
Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur
O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.
Dominus litis
O autor da ação; o dono da lide.
Dominus soli
Dono do solo.
Donare
Doar, presentear Diz-se do contrato solene e benéfico pelo qual uma pessoa – o doador , por liberalidade condicionada, ou não, e com a aquiescência de outra – o donatário -, transfere-lhe bens ou vantagens do seu patrimônio.
Donatio mortis causa
Doação por motivo de morte.
Donatio omnium bonorum reservato sibi usufructo valida est
É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.
Donatio sub modo
Doação por condição.
Dormientibus non succurrit jus
O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.
Dotis
Bens que leva a pessoa que se casa , ou a freira para o convento ; bens exclusivos da mulher casada . Acervo de bens que a noiva traz para a união conjugal , com o marido para manutenção do lar . Os bens integrantes do dote serão descrito e estimados na escritura antenupcial , com a declaração expressa de que ficam sujeitos ao regime dotal . Diz-se da porção de bens incomunicáveis, que a mulher, ou alguém por ela, mediante contrato antenupcial, entrega ao marido, a fim de que os administre e aplique os seus rendimentos como adjutório, no prover aos encargos do matrimônio, sob condição expressa de ele os restituir, quando dissolvida a sociedade conjugal. Diz-se, também, dos bens que um ascendente ou outra pessoa dá à nubente na ocasião em que ela se casa. Diz-se, outrossim, da indenização que o ofensor paga à mulher solteira ou viúva, ainda capaz de casar, por lesões resultantes de atos ilícitos, ou daquele que a mulher agravada em sua honra tem o direito de exigir de quem fez o agravo, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento (Código Civil. arts. 278 a 288, 1.538, § 2° e 1.548, I a IV). Diz-se, ademais, dos bens que a mulher leva para o convento onde professa, e que, administrado pela comunidade, servem para ela ali se sustentar.
Dum pendet rendet
Enquanto pende, rende.
Duplicata
Cópia ; duplicado ; título comercial . É o título casual , forma , circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo .Pode ser protestada por falta de pagamento , quando vencida . Diz-se do segundo exemplar de um escrito; da segunda via dele. Em direito cambial, diz-se da segunda via da fatura fiel e autêntica de que, por isso, se equipara à letra de câmbio. É, assim, título paracambial. É, sempre, conseqüente de uma venda mercantil ou de uma prestação de serviços. Não é, por isso, um título de natureza abstrata, eis que a venda ou a prestação de serviço é a causa de onde ela se origina. Tem, todavia, em comum com os títulos cambiais em senso estrito, isto é, a letra de câmbio e a nota promissória, a literalidade, a autonomia, a transferência por endosso, a formalidade, a obrigação de pagar soma certa e a exeqüibilidade.
Dura lex sed lex
A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos.
Descrição do Verbete:
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Aplicações na vida cotidiana:
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Referências bibliográficas:
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