Letra C Latim

Letra C Latim

Cadens 

Também chamada caducidade , vem a ser a perda do próprio direito material em razão do decurso do tempo . Estado do que decai ; abatimento ; empobrecimento ; corrupção dos costumes ; ruina .

 

Cadere 

Para o Direito, corpo humano sem vida,cadáver.

 

Caducus 

Também do latin popular, decadere, ( cadere, cair ). Neste último sentido, perda de status social.Fim de um direito, em face da inércia ou da renúncia por parte de seu títular. A prescrição torna caduca a ação; a decadência torna caduco o direito material. A caducidade pode se originar de ato, fato, transcurso de prazo ou decisão judicial.

 

Calumnia 

Engodo, ambuste, crime contra a reputação, atribuir falsamente a alguém, fato definido como crime, não deve se confundido com diffamare ( difamar ) ou injuria ( injustiça ). Trata-se, enfim, de uma imputação de fato desairoso à reputação da vítima. Em direito penal, é o delito contra a honra, que consiste na imputação falsa, feita a alguém, vivo ou morto, de fato que a lei define como crime.

 

Calumnia litium

Trapaça das lides.

 

Calumniare est falsa crimina intendere

Caluniar é imputar crimes falsos.

 

Capacitas 

Derivação de capax, habil (em sentido jurídico), de capere, tomar, conter. Todo ser humano, desde seu nascimento até sua morte, tem capacidade para ser titular de seus direitos. Isto contudo, não significa que tais direitos possam ser exercidos pelo próprio titular, pois tal exercício, poderá estar cerceado pelo estado de saúde ou pelo defiiênte desenvolvimento intelectual do titular. Devemos distinguir entre a capacidade de direito, ou seja, a de ser pura e simplesmente, titular de direitos, e a capacidade de fato ou de exercício, que é a de exercer tais direitos pessoalmente, sem intermediação forçada.

 

Capitis deminutio 

Perda dos direito civis, redução de direito. Perda total ou parcial dos direitos subjetivos. Portanto a existência da capitis deminutio maxima e a capitis deminutio minima. Em direito Romano, a primeira implicava em perda da própria cidadania (civitas libertasque).

 

Capitis minutio est status permutatio 

A diminuição de capacidade é uma mudança de estado.

 

Caput 

Cabeça de artigo que inclui parágrafos, itens ou alíneas.

 

Caput urbis 

Denominação que os antigos romanos davam à cidade de Roma.

 

Casus adversi

Caso adverso.

 

Casus belli

Caso de guerra.

 

Casus foederis

Causa de aliança.

 

Casus fortuitus

Caso fortuito.

 

Causa

Aquilo ou aquele que faz com que uma coisa exista. Tudo o que seja apto a produzir resultado. Em direito, denomina a razão de ser do ato a ser praticado.

 

Causa adquirendi 

Causa de aquisição.

 

Causa agendi

Motivo de agir.

 

Causa cognita 

Causa conhecida.

 

Causa cognoscitur ab effectu 

Conhece-se a causa pelo efeito.

 

Causa criminalis non praejudicat civilis

A ação criminal não prejudica a civil.

 

Causa debendi

Causa da dívida.

 

Causa detentionis

Causa da detenção.

 

Causa donandi 

Causa da doação.

 

Causa honoris 

Por causa da honra.

 

Causa mortis 

Causa determinante da morte.

 

Causa petendi

O fundamento do pedido.

 

Causa principalis semper attendi debet 

A causa principal deve ser sempre atendida.

 

Causa simulandi

Causa da simulação.

 

Causa sine qua non

Causa sem a qual a coisa (ato) não pode ser feita.

 

Causa superveniens 

Causa superveniente.

 

Causidicus

Advogado .

 

Cautelae 

Cautelas.

 

Cautio 

Caução.

 

Cautio damnini infecti

Caução do dano temido. Caução do proprietário de prédio em favor de vizinho como garantia de que não será molestado.

 

Cautio de bene utendo 

Caução para usar bem.

 

Cautio de bene vivendo 

Caução para viver bem.

 

Cautio de judicato solvendo 

Caução para pagamento do julgado.

 

Cautio de opere demoliendo

Caução prestada pelo nunciado para continuação de obra embargada de que reste prejuízo se paralisada.

 

Cautio de rato 

Caução para ratificação.

 

Cautio de restituendo 

Caução para restituição.

 

Cautio fideijussoria 

Caução fidejussória.

 

Cautio rei uxoriae 

Caução do dote da mulher.

 

Cave ne cadas 

Acautela-te para não caíres.

 

Cedere 

Ceder; contrato oneroso ou gratuito através do qual o cedente transfere ao cessionário, créditos ou direitos.

 

Celatus 

Escondido, oculto.

 

Cessante causa tollitur effectus

Cessando a causa, tira-se o efeito.

 

Cessio 

Diz-se do ato entre vivos, oneroso ou gratuito, pelo qual uma pessoa transfere a outrem crédito ou direito pessoal de que é titular. É uma forma de sub-rogação. A cessão de crédito também se denomina cessão ativa, por oposição à cessão passiva, que compreende a aceitação da dívida transmitida.

 

Cessio bonurum 

Diz-se da entrega, ou do abandono feito pelo devedor, nas mãos do credor, dos bens que possui, para livrar-se de suas obrigações, quando de outra maneira não se possa solver.

 

Chartula 

Pedaço pequeno de papel escrito.Formalização de um crédito num título que lhe seja representativo. Por cartularidade, também denominada incorporação, o direito do credor se instrumentaliza num documento que vem a ser um título de crédito.

 

Ciere 

Ato processual em que o poder judiciário dá conhecimento, ao demandado, da ação sobre a qual deve se manifestar . Ato pela qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender. Em direito processual civil, diz-se do ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (Cód. de Proc. Civil, art. 213). Diz-se, também, do ato de mencionar ou transcrever como autoridade ou exemplo; de fazer referência

  1. a) nas ações de Estado;
  2. b) quando for ré pessoa incapaz;
  3. c) quando for ré pessoa de direito público;
  4. d) nos processos de execução;
  5. e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e
  6. f) quando o autor a requerer de outra forma. (Cód. Proc. Civil, art. 222 com redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.710/93).

 

Circa merita 

A respeito dos méritos.

 

Circularis 

Ato administrativo de caráter geral, uniforme, endereçado a todos órgãos que tenham a mesma condição e mesma função e que também pertençam a mesma categoria, tendo caráter obrigatório somente para com os subordinados a uma autoridade.

 

Circumductio ciere 

Aquilo que tem de repetir-se, em virtude de anulação anterior. A circundação da citação, é a sua inexistência por algum ato ou fato previsto na lei. Citação circunduta, é o mesmo que nenhuma, ou aquela pela qual já não se pode agir. Era a ausência do autor à audiência, que dava lugar à circundação da citação.

 

Circumscriptione 

Em direito, divisão de caráter administrativo, destinada a delimitar o alcance territorial das atribuições de um órgão público.

 

Citatio 

Ato processual em que o Poder Judiciário dá conhecimento, ao demandado, da ação sobre a qual deve se manifestar, O art. 213 do CPC a define como o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender. A citação é o fundamento do juízo , de modo que, conforme processo é indispensável a citação inicial do réu, embora o comparecimento espontâneo deste supra a falta da citação. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, sendo que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. A falta de citação ou a citação circundata (defeituosa) acarretam a nulidade do feito. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu.Todavia, não se fará a citação quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilidade de recebê-la, casos em que o oficial de justiça passará certidão, descrevendo, minuciosamente, a ocorrência, e o juiz nomeará um médico para examinar o citando. Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará um curador ao citando, sendo a citação feita na pessoa deste. Vide “ciere”.

 

Citatio est fundamentum totius judicii

A citação é o fundamento de todo direito.

 

Citatio est fundamentum totius judicii

A citação é o fundamento de todo direito.

 

Citatio est fundamentum totius judicii

A citação é o fundamento de todo direito.

 

Citra petita 

Aquém do pedido, sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial.

 

Citra petitum 

Aquém do pedido.

 

Cives totius mundi 

Cidadão do mundo inteiro.

 

Civitas 

Em direito público romano, “civitete”, era o conjunto de cidadãos, que constituiam uma cidade; daí a expressão civil. Não deve ser confundida com “urbs”, que é o conjunto de edificações habitadas pelos cidadãos. Relativo ao povo que diz respeito às relações dos cidadãos entre si, que não tem caráter civil nem eclesiástico. Denominava a totalidade dos cidadãos, elemento humano da cidade.

 

Clandestina possessio

Posse clandestina diz-se da que é obtida ardilosamente, às escondidas.

 

Clausa 

Cada uma das disposições de um contrato ou documento semelhante. Estipulação contida em cada item ou artigo de um contrato, devidamente formalizada no instrumento deste.

 

Clausa ad judicia

Cláusula que constando do instrumento de mandato ( procuração ), autoriza o advogado a praticar todos os atos do processo, sem necessidade de menção especifica de cada um, com exceção de caso previsto em lei.

 

Clausa ad judicia et extra 

Cláusula que constando do instrumento de mandato, autoriza o advogado a praticar todos os atos referentes à procuração para o foro em geral e mais os atos extra-judiciais d representação e defesa perante pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

 

Clausa irritus 

Cláusula contratual, que conflita com a lei ou com outra disposição do próprio contrato. Não tem, evidentemente, nenhuma validade.

 

Clausa rebus sic stantibus

Cláusula contratual em que as partes estipulam que o cumprimento do contrato fica subordinado à não-modificação,no futuro,dos pressupostos e circunstâncias que ensejaram o pacto.Esta cláusula admite,portanto, a chamada teoria da imprevisão.

 

Codex

Declaração escrita de última vontade, datada e assinada por pessoa capaz de testar, e referente à disposição de menor importância. O autor do código, chamado disponente, tendo ou não deixado testamento, promove disposições especiais sobre o seu enterro, algum legado de móveis, roupas ou jóias de valor relativo e nomeia ou substitui testamenteiros. A importância prática do código é menor do que a do testamento, pois a lei somente lhe atribui eficácia no tocante a valores patrimoniais.

 

Coelibes esse prohibento

Sejam proibidos os celibatos.

 

Coercitio

Repressão, ao contrário da norma moral, stricto sensu, a norma jurídica autoriza o exercício de uma pretensão. Referida autorização compreende não só a coação, dirigindo-se à vontade, exercendo constrangimento sobre a consciência daquele que infringiu a norma, e então, falamos da vis compulsiva, como também a coerção, isto é, o emprego da força física pelo próprio Estado, caso em que surge a vis corporalis. A norma apresenta uma sanção, que é um de seus elementos estruturais, esta sanção será aplicada mediante coação ou mediante coerção.

 

Cogere 

Pressão psicológica exercida sobre alguém para que faça ou deixe de fazer algo. É a vis compulsiva, em oposição à coerção, que é a violência física ( vis materialis ou corporalis ). A coação tem natureza moral, visa abater o ânimo de alguém. Assim como a coerção, a coação pode ser legal ou ilegal. Legal quando quando autorizada pela lei. Ilegal quando proibida pela lei. Em direito civil, a coação para viciar a manifestação da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua familia, ou aos seus bens iminentes e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Naão se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

 

Cogitationis poenam nemo patitur 

Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento; ninguém deve ser punido por seus pensamentos.

 

Cogito ergo sum 

Penso, logo existo.

 

Cognita causa

Após o exame dos fatos.

 

Cognitio 

Diz-se do ato pelo qual uma pessoa está bem sabedora e bem ciente de um ato, fato ou circunstâncias ocorridos, seja ou não de seu interesse. Em técnica judiciária, diz-se do ato pelo qual o juízo de primeira instância, ou da instância superior, se informa da causa, ou do recurso, por atribuir-se jurisdição e competência para fazê-lo. Diz-se, também, do ato de acolher a causa ou recurso para informar-se de seu conteúdo e pronunciar-se sobre seu mérito. Em técnica comercial, diz-se da declaração escrita ou do recibo pelo qual consta que alguém tem em seu poder algumas mercadorias. Diz-se, outrossim, do recibo fornecido, pelas exatorias, relativamente às prestações pagas pelos contribuintes de impostos.

 

Cognitio extra ordinem

Conhecimento fora de ordem.

 

Collatione 

Comparação; confrontação; restituição ao monte partível dos bens doados pelos sucedidos aos sucessores a fim de se obter a igualdade dos quinhões hereditários.Diz-se da faculdade, do poder ou da ação de conferir: colação dum grau universitário. Diz-se, também, do ato de dar ou de oferecer em pagamento. Diz-se, ainda, do ato pelo qual um filho ou o co-herdeiro, com o fim de igualar as legítimas, reincorpora ao patrimônio da herança, para que sejam partilhados, os bens que recebera de seus pais como doação ou dote; restituir à massa da herança bens antecipadamente recebidos. Diz-se, outrossim, do ato de trazer argumentos e alegações anteriormente expendidos num processo, em referência expressa a eles, com o objetivo de fazê-los integrar razões ou contra-razões de um recurso.

 

Colludere 

Fingir o que não é; fazer o simulacro de; aparentar; dissimular; enganar. Dar aparência de verdadeiro ao que é falso ou não existe realmente. Dar aparência de verdadeiro ao que é falso ou não existe realmente.Vide “collusio”.

 

Collusio 

Acordo fadulento entre duas ou mais pessoas, simulando litígio para fraudar uma terceira. Diz-se do acoro rsrvado entre as partes para litigar simuladamente em torno de um direito. Diz-se, outrossim, do acordo sigiloso visando ao prejuízo de terceiros (Cód. de Proc. Civil, art. 129). Vide “colludere”.

 

Colore 

Habitar temporariamente .

 

Colorem habent substantiam vero nullam

Tem aparência, mas não possui substância.

 

Comitas gentium 

Designa a cortesia internacional entre Estados.

 

Commendare nihil aliud est quam deponere

Depositar nada mais é do que confiar.

 

Commercium et merx 

Atividade exercida pelos comerciantes, e consiste na circulação de mercadorias com o intuito de lucro.

 

Commercium est emmendi vendendique invicem jus 

O comércio é o direito de comprar e vender mutuamente.

 

Commissarius 

Em sentido amplo, toda pessoa a quem se atribui uma missão. Em direito, o comissário não se responsabilisa pela solvência daqueles com quem contratou em favor do comitente, a menos que a comissão tenha a cláusula del credere. Em direito falimentar, o comissário é o credor escolhido pelo juíz para gerir concordata do devedor. Transformada a concordata em falência, o comissário passará a atuar como síndico. As atribuições do comissário durante a concordata, fará jus a uma remuneração arbitrada pelo juíz. Diz-se, em geral, de toda pessoa a quem se atribui uma comissão ou missão. Em linguagem comercial, diz-se do comerciante que trata, ainda que em seu próprio nome, como se os negócios fossem seus, de negócios de terceiros confiados à sua execução.

 

Commiscere 

Misturar; confundir; mescla de coisas sólidas. As coisas pertencentes a donos diversos, confundidas, misturadas ou ajuntadas, sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração. Não o sendo ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsistirá indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos, quinhão proporcional ao valor da coisa, com que entrou para a mistura. Se porém, uma das coisas puder ser considerada principal, o dono sê-lo-a de todo, pagando a porção que não for sua ou renunciar a que lhe pertencer, mediante indenização completa. Diz-se da mistura de coisas sólidas, ou secas, semalteração da sua natureza corpórea. É um dos modos de aquisição da propriedade móvel por acessão da coisa misturada (Cód. Civil, arts. 615 a 617).

 

Commodatum 

Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que se realiza com a tradição do objeto também denominado uso, vem a ser um contrato unilateral, gratuito e real. Unilateral porque obriga tão somente o comodatário; gratuito porque somente este é favorecido; real porque se realiza pela tradição, ou seja, entrega da coisa. O empréstimo se distingue do mútuo, principalmente porque neste transfere-se o domínio da coisa ao mutuário, no outro ocorre apenas a transferência da posse, a restituição é sempre gratuita, o mútuo é oneroso, no empréstimo , a restituição será da coisa emprestada, sem substituição, no mútuo a restituição é de coisa equivalente em qualidade e quantidade. Não se pode dar em comodato aquilo que se consome pelo uso. O comodato deve ser gratuíto . Diz-se do contrato real, que consiste no empréstimo gratuito de coisas infungíveis, sob a obrigação de serem elas próprias restituídas após o devido uso (Cód. Civil, arts. 1.248 a 1.255).

 

Commori 

Morrer com…; morte simultânea de duas ou mais pessoas. Diz-se da simultaneidade da morte de duas ou mais pessoas, presumível toda vez que se torne impossível determinar, para o efeito de sucessão, a ordem em que ocorreram os perecimentos.

 

Communio 

Ato ou efeito de comungar; sacramento da Eucaristia; participação em comum; conjunto daqueles que comungamos mesmos ideais ou opiniões. Diz-se do domínio de duas ou mais pessoas sobre a mesma coisa, onde têm partes abstratas. Diz-se, também, do conjunto de direitos e obrigações sobre a coisa possuída em comum. É o estado de condomínio. Diz-se, ainda, da sociedade de bens e interesses, estabelecida entre cônjuges, no contrato de casamento. Comunicação de bens entre marido e mulher.

 

Communis 

O mesmo que communio. Caracteristica de um bem que o torna pertencente a várias pessoas. A comunhão de um bem resulta de sua indivisão. Vide “communio”.

 

Communis opinio doctorum 

Designa o concerto de opiniões, de doutrinadores eminentes acerca de uma determinada questão.

 

Commutare 

Permutar; substituir; comutação da pena é substituição de uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda. No Brasil, é uma prerrogativa do Presidente da República. É importante notar que a comutação da pena não se confunde com a anistia e o indulto, porque nestes é extinta a punidade, ao passo que, como visto, na comutação a pena simplesmente é atenuada. Diz-se do ato de comutar. Da redução ou diminuição da pena imposta ao condenado. Como exemplo temos a Comutação de Pena diz-se da substituição de uma pena por outra menos grave.

 

Communis error 

Em direito civil, diz-se quando decorre de juízo inexato de todos sobre um fato ou um direito notoriamente havido como verdadeiro.

 

Compascuus 

Pastos comum; terreno em que pastam animais de vários donos. Trata-se, então de uma comunhão de pasto, isto é, vários proprietários de terrenos diversos acordam em que os animais de todos poderão pastar em comum nas propriedades de todos. Os pastos comuns em terrenos baldios, é regulado pelas posturas municipais. Diz-se do direito, comum a diversos, aos pastos do mesmo prédio rústico ou de comunhão de pastos entre proprietários de prédios diversos (Cód. Civil, art. 646).

 

Compensatio 

Equilibrar; contrabalançar; modo de extinção de obrigações reciprocas. Quando duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, as obrigações respectivas se compensam. Pode ser legal ou voluntária, conforme determinada em lei ou resultante da vontade das partes. Somente se aplica a dívidas líquidas, que representem dinheiro ou coisas fungíveis. Diz-se do modo de extinguir obrigações exigíveis entre duas pessoas que são simultaneamente credora e devedora, uma da outra, por quantias líquidas e vencidas, por coisas fungíveis, que possam ser convertidas em dinheiro ou em outras da mesma espécie e qualidade, mediante prestações recíprocas de valores equivalentes, ou absorção do valor menor pelo maior, do que resulta saldo, que o seu devedor imediatamente paga.

 

Compensatio est instar solutionis

A compensação é semelhante de pagamento.

 

Compilare 

Compilação de leis é a reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material ,escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A copilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informações legislativas. Diz-se da reunião ou coleção ordenada de leis, tratados, etc. Diz-se, também, de um conjunto de texto de vários autores. O mesmo que Consolidação, diz-se do modo de extinção de certos direitos reais, pela reunião, na mesma pessoa, das qualidades de seu titular e de proprietário. Diz-se, também, da conjunção na mesma pessoa de direitos que se achavam separados. Diz-se, ainda, da operação financeira pela qual se designa receita especial para assegurar o patrimônio dum empréstimo público. Diz-se, outrossim, da conversão da dívida flutuante em dívida permanente, ou emissão de títulos de renda vitalícia, dos quais são perceptíveis apenas os juros. Diz-se, ademais, da compilação e coordenação sistemática de diversas leis da mesma natureza que se encontravam esparsas.

 

Complex 

Pessoa que toma parte de um delito ou crime, colaborador, parceiro . Aquele que sem participar da prática do crime,contribui para que o delinüente se esquive da ação da justiça,favorecendo sua fuga ou ocultando o produto do crime. Diz-se de quem contribui com alguém na execução de um crime; do agente auxiliar, consciente e voluntário, do crime que outro resolveu e executou.

 

Compos sui

Senhor de si.

 

Conceptione

Momento em que um ser é gerado nas entranhas maternas, produzindo a gravidez. O direito brasileiro, distingue os direitos ” já nascidos”, e ” por nascer”, estas, desde a concepção, já contam com prerrogativas conferidas por lei, portanto, direitos, desde que nasçam com vida. Em biologia, diz-se do ato de fecundação da mulher, em conseqüência da fusão do espermatozóide com o óvulo. Em filosofia, diz-se da faculdade de compreender as coisas; da percepção. Por extensão, diz-se da imaginação; da fantasia.Diz-se, também, da imputação de fato não intencional de que resulta responsabilidade civil ou criminal do agente, segundo o caso em que se verifica. Diz-se, outrossim, da correlação direta entr o acusado da infração e o ato que se lhe imputa, definido como culpa. É o elemento subjetivo do delito.

 

Concessa venia 

Expressão corrente no jargão forense .O mesmo que data venia ou permissa venia. Com a devida licença.

 

Conciliatione 

Ato processual consistente na harmonização formal dos interesses conflitantes nas ações trabalhistas, mediante proposta do juiz, espontaneamente aceita pelas partes. A conciliação deve ser proposta, jamais imposta. Em que pese o fato da conciliação poder ser proposta em qualquer fase do processo, em dois momentos ele deve ser obrigatória e solenemente proposta: 1º) Após a apresentação da defesa. 2º) Antes de ser proferida a sentença. Importante notar que os próprios juízes classistas ou vogais, podem aconselhar às partes a conciliação, por isto, é uma de suas prerrogativas, desde que aceita pelas partes e homologada pelo juíz, a conciliação torna-se insuscetível de modificação ou revogação. Diz-se do acordo entre partes litigantes, para pôr fim à demanda; transação. Diz-se, também, da ação de harmonizar ou combinar textos legais, que parecem contraditórios. Em direito processual civil e em processo trabalhista, diz-se da forma de dirimir, amigavelmente, por proposta do juiz, na audiência de conciliação, instrução e julgamento, qualquer litígio entre as partes. Em direito processual penal, diz-se do ato pelo qual o juiz, nos processos por crimes de calúnia, injúria, ou difamação, antes de receber a queixa, procura reconciliar s partes, ouvindo-as separadamente, sem a presença de seus advogados, e, depois, em conjunto, se julgar possível que se harmonizem. Diz-se, outrossim, do acordo que o juiz procura fazer, envolvendo problemas de família, especialmente nos processos de separação litigiosa, separação consensual, alimentos e posse e guarda de menores.

 

Conclusione 

Ato pelo qual, a causa se sujeita ao conhecimento do juíz. Estágio no qual o processo é remetido ao juíz, para que este profira despacho ou sentença. Em direito, se diz conclusa a causa, quando finda a discussão das provas entre as partes litigantes, e só lhes resta ouvirem a decisão ou sentança do juíz. Diz-se da parte dominante encerrada numa proposição, na qual se põe em evidência a pretensão submetida ao veredicto da justiça ou a decisão a que chegou o julgador, em virtude de seu convencimento. Diz-se, também, da parte escrita onde se exara o veredicto. Diz-se, ainda, na terminologia forense, do ato ou termo processual, mediante o qual o escrivão envia os autos para o juiz em condições de receber despacho interlocutório ou sentença. Em linguagem mercantil, diz-se da ultimação ou ato final de um contrato, ou de um negócio, em virtude do que se tenha o mesmo por ajustado. Como exemplo temos a Conclusão da Sentença diz-se da parte dispositiva da sentença, que define a jurisdição nela prestada, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor ou do reconvinte, se houver, no âmbito cível, ou condenando ou absolvendo o réu, na esfera criminal.

 

Concordata 

Benefício que a lei concede ao devedor comerciante de boa-fé , consiste na prorrogação dos prazos de pagamento ou na redução do montante devido , a fim de evitar a decretação de sua falência . A concordata abrange apenas os credores quirográficos , e o concordatário continua a exercer o seu comércio com restrições quanto à alienação de imóveis e a transferência de seu estabelecimento . A concordata pode ser preventiva ou suspensiva . No primeiro caso, busca evitar falência ; No segundo , o prosseguimento do processo falimentar. Algumas pessoas não poderão requerer concordata, tal benefício também é vedado às seguintes entidades : instituições financeiras, corretoras de títulos de valores e de câmbio , empresas seguradoras , sociedades irregulares, pois submetidas à intervenção ou liquidação extrajudicial . Em direito falimentar, diz-se do acerto, amigável ou judicial, que é feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do que são estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos, com ou sem abatimento sobre o valor dos mesmos. A concordata tida como amigável é de caráter extrajudicial e só atinge os credores que com ela anuírem; resulta, assim, de uma composição do comerciante com alguns ou com a totalidade de seus credores. Em direito público e canônico, diz-se do tratado entre um Estado e o Vaticano, em matéria religiosa ou Pacto Lateranense diz-se do que regula as relações entre a Igreja e o Estado, na Itália desde 1929, sob o título de Pacto ou Tratado de Latrão.

 

Concubinatus 

União permanente e de fato entre pessoas de sexo oposto, e que além da união permanente e livre, a fidelidade recíproca é exigida, de modo a não admitir que uma pessoa casada mantenha, simultaneamente à vida matrimonial, um suposto concubinato com pessoa diversa do cônjuge. Diz-se do estado de um homem e de uma mulher que coabitam como cônjuges, sem serem casados.Como exemplo temos o Concubinato Adulterino diz-se daquele em que um ou ambos os concubinos são casados.

 

Concursos delictorum 

Concurso de crimes.

 

Concursos delictorum ralis

Cocrso real de delitos.

 

Concursos delinquentium 

Concurso de criminoso, o-atoria em direito penal, diz-se da autoria coletiva que se caracteriza pela cooperação direta e principal de dois ou mais agentes nas atividades preparatórias ou executórias do delito. Não se confunde com a cumplicidade. Segundo a teoria monística ou unitária, adotada no sistema penal brasileiro, são co-autores todos aqueles que direta ou indiretamente cooperarem na prática do ato criminoso. Como exemplo temos a Co-Autoria Sucessiva em direito penal, diz-se da que se estabelece por um acordo de vontades entre os agentes depois de iniciada a execução do crime.

 

Concussione 

Crime contra a administração pública,consiste em exigir vantagem indevida,para si ou para outrem,direta ou indiretamente ,ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela. Em direito penal, diz-se do delito que consiste no fato de o funcionário público, no exercício, ou não, de suas funções, mas abusando da influência destas, exigir, ou perceber, direta ou indiretamente, de outrem, para si ou para terceiro, quaisquer vantagens ou quantias não devidas.

 

Condictio 

Combinação, convenção; ajuste entre as partes litigantes para terminar uma demanda. Transação. É também o título que se dá a tratados e convênios entre duas ou mais nações soberanas.

 

Conditio juris 

Diz-se da que é inerente ao exercício de direito relativo ao ato jurídico em que se funda a obrigação.

 

Conditio potestativa 

Condição potestativa. Condição que depende no todo ou em parte da vontade de um dos contratantes.

 

Conditio sine causa 

Condição sem causa.

 

Conditio sine qua non

Condição indispensável.

 

Confessio dividi non debet 

Não se deve dividir a confissão.

 

Confessio est probatio omnibus melior

A confissão é a melhor de todas as provas.

 

Confessio est regina probationum

A confissão é a rainha das provas.

 

Confessio facta in judicio non potest retractari

Não pode ser retratada a confissão feita em juízo.

 

Confissione 

Meio de prova judicial ou extrajudicial, pelo qual o confitente revela, expressa ou tacitamente, a ocorrência de fatos cuja revelação lhe é prejudicial. Há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrario ao seu interesse e favorável ao adversário. Diz-se que a confissão é ficta, presumida ou tácita, quando deriva do silêncio ou da omissão da parte.Diz-se do meio pelo qual a pessoa capaz reconhece e espontaneamente declara verdadeiro o fato que se lhe imputa ou contra ela é alegado, e de que se deduz uma conseqüência jurídica.

 

Confusione 

Modo de extinção de obrigações. Consiste na reunião, numa única pessoa, das qualidades de credor e de devedor. A confusão pode ser total ou parcial, se referente ao total da dívida ou parte dela. Em direito civil, diz-se do modo de extinguir uma obrigação, pela reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor. Diz-se, também, da resolução do penhor, por concorrerem no mesmo indivíduo as qualidades de credor e de dono da coisa. Diz-se, ainda, do modo de acessão, pela união íntima de substâncias líquidas ou liquefeitas. Diz-se, outrossim, do modo de extinção de uma servidão em virtude de os prédios dominante e serviente se tornarem propriedade da mesma pessoa. Diz-se, ademais, do modo de extinção do aforamento, pelo fato de o senhorio se tornar herdeiro do enfiteuta, ou este daquele. Como exemplo temos a Confusão de Poderes diz-se da absorção de poderes de várias ordens nas mãos de uma autoridade pública, isto é, em que a esta se atribui competência para simultaneamente agir como Poder Executivo e Poder Legislativo, ou como Poder Executivo e Poder Judiciário, ou como Poder Legislativo e Poder Judiciário.

 

Congruo tempore et congruo loco 

Em tempo e lugar certos.

 

Consanguineos id est fratres et sorores ex eodem patre

Consangüíneos, isto é, os irmãos e irmãs por parte do mesmo pai.

 

Conscientia fraudis

Consciência da fraude.

 

Conscius fraudis

Consciente da fraude.

 

Consensus omnium 

O consenso de todos.

 

Consensus tollit erroren

O consentimento tira o erro.

 

Consilium fraudis 

Conluio de má-fé, a fraude acertada entre duas ou mais pessoas afim de lesar terceiros. A simulação e a fraude contra credores são exemplos deste acordo. Combinação entre duas ou mais pessoas para lesar outrem, maquinação,conspiração ,vontade consciente ou ânimo de lesar interesse alheio.

 

Consolidare 

Material legislativo preexistente reelaborado, composto de uma nova redação e unificado em um só diploma legislativo. Não é inovadora, apenas agrega, uniformizando. Diz-se do modo de extinção de certos direitos reais, pela reunião, na mesma pessoa, das qualidades de seu titular e de proprietário. Diz-se, também, da conjunção na mesma pessoa de direitos que se achavam separados. Diz-se, ainda, da operação financeira pela qual se designa receita especial para assegurar o patrimônio dum empréstimo público. Diz-se, outrossim, da conversão da dívida flutuante em dívida permanente, ou emissão de títulos de renda vitalícia, dos quais são perceptíveis apenas os juros. Diz-se, ademais, da compilação e coordenação sistemática de diversas leis da mesma natureza que se encontravam esparsas.

 

Constituere 

Tomada num sentido amplo,pode-se dizer que todos os seres apresentam uma constituição que os identifica. Tomada em sentido estrito,a palavra vai revelar o modo pelo qual uma sociedade se estrutura basicamente. Em termos jurídico-político é a lei fundamental do Estado. Em direito público, diz-se da lei fundamental duma nação soberana, que determina a sua forma de governo, institui os poderes públicos, regula as suas funções e estabelece os direitos e deveres, essenciais do cidadão em relação ao Estado. Diz-se, também, do conjunto de normas reguladoras duma instituição, duma corporação, duma entidade. Diz-se, ainda, do ato de estabelecer alguma coisa ou algum direito em favor de outrem.

 

Consuetudo 

Diz-se da reetição habitual e constante de certos atos, por longo espaço de tempo e de um modo geral espontâneo, em virtude do que adquirem força de lei, se não violarem esta, nem forem contrários à razão, aos bons costumes e à ordem pública. Diz-se, também, da lei não escrita emanada do povo. Diz-se, outrossim, do direito não escrito ou de uso que constitui elemento subsidiário da lei, nos casos omissos. É uma das fontes do direito positivo, sendo a mais adotada na vida comercial. E direito inencional pblico, diz-se da maneira tradicional, invariável e constante de agir, que se torna norma imperativa, de caráter jurídico, político ou econômico nas relações recíprocas dos Estados. Na praxe forense, diz-se da razão de parentesco, amizade ou ódio, da testemunha com a pessoa a respeito de quem vai depor.

 

Consuetudo fori 

Costume do foro.

 

Consumitur altera actio per alteram

Uma ação consome-se por outra.

 

Consummatum est

Tudo está consumado .

 

Contentio inter partes 

Divergência entre as partes.

 

Contestationes causa 

Diz-se da causa que é objeto de contestação.

 

Contractus 

Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas pelo qual se obrigam a dar,a fazer ou não fazer alguma coisa; ato ou efeito de contratar;documento resultante do acordo;ajuste,combinação. Em sentido amplo, diz-se de qualquer negócio jurídico; de todo acordo de vontades com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar e, mesmo, extinguir direitos. Na sua constituição entram elementos essenciais, que são os inerentes à sua subsistência e validade, como a capacidade das pessoas que contratam, o seu objeto, a prestação e a contraprestação, e o consentimento; naturais, que são os implicitamente compreendidos no ato; e acidentais, representados por cláusulas acessórias, expressamente mencionadas. Clique em nota, para maiores detalhes sobre o verbete “contrato”.

 

Contrafacere

Reprodução não autorizada,reproduzir por imitação,a imitação fraudulenta e a usurpação.Apoderar-se violentamente;adquirir com fraude;assumir o exercício,por fraude ou artificio;tomar à força;obter sem direito. Diz-se de toda reprodução de obra alheia, sem autorização expressa do seu autor. Diz-se, também, de qualquer violação dolosa ou fraudulenta do direito autoral.

 

Contrahere 

Contrair; contratar; pactuar; congregação diz-se do conselho dos lentes, ou professores de um estabelecimento de ensino de segundo grau ou superior. Diz-se, também, da companhia de religiosos submetidos à mesma regra ou Confraria diz-se da irmandade; da associação, com o fim de tratar do culto religioso.

 

Contra jus

Contra o direito.

 

Contra legem 

Contrário à lei.

 

Contumacia est actus spernendi leges

Contumácia é o ato de desprezar a lei.

 

Contumacia in non respondendo

Contumácia em não responder.

 

Convenire 

Convenção; ajuste; pacto; acordo; tratado. Contrato administrativo celebrado entre pessoas jurídicas de direito público,visando uma prestação de serviços de interesse mútuo. Em direito internacional público, diz-se da convenção; do acordo. Em direito administrativo, diz-se do contrato entre dois ou mais órgãos públicos. Em senso lato, diz-se de qualquer acordo.

 

Cor hominis immutat faciem ejus

O coração do homem lhe muda a face.

 

Coram lege 

Perante a lei.

 

Coram populo 

Locução que significa “perante a multidão” ou “diante de avultado número de pessoas”.

 

Coram testibus

Em presença de testemunhas.

 

Corpus delicti

Em direito penal, diz-se do conjunto de provas materiais ou dos vestígios da existência do fato criminoso, obtido pelo exame da pessoa ou da coisa sobre que ele incidiu e dos elementos utilizados na sua consumação.

 

Corpus juris civilis

Diz-se do corpo de leis, sistematicamente articuladas e dispostas, que regem em senso estrito, do ramo do direito privado, que estabelece normas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, às suas relações patrimoniais e de família, e as obrigações entre particulares não comerciantes. Em senso amplo, diz-se do direito privado em geral.

 

Correctio 

Diz-se do ato ou do efeito do ato pelo qual o corregedor inspeciona cartório dos ofícios de justiça e, por meio de cotas, despachos, sentenças, ou provimentos, corrige ou emenda os erros, irregularidades ou omissões encontradas, bem como os abusos das autoridades judiciárias inferiores e seus auxiliares.

 

Corruptio 

O mesmo que corrução; corrompimento. Diz-se do ato ou do efeito de corromper; da perversão ou da depravação de costumes. Diz-se, também, do tráfico ilícito da função pública; da falta de cumprimento do dever do ofício, ou cargo, mediante propina ou promessa de recompensa, que podiam ser recusadas. Diz-se, ainda, do suborno; da prevaricação.

 

Corruptio naturae

Designa um dos casos em que o homem viveria em solidão, isto é, o indivíduo atingido por anomalias físicas ou mentais, moléstias contagios ou loucuras, as quais csiaram uma barreira entre ele e seus semelhantes.

 

Crimen 

Ação ou omissão ilícita,culpável,tipificada em norma penal,que ofende valor social preponderante em determinada circunstância histórica. Diz-se de toda violação imputável, dolosa, ou culposa da lei penal. Diz-se, também, da violação voluntária da norma penal por ação ou omissão. Diz-se, ainda, do fato imputável, doloso ou culposo, da lesão efetiva dum direito protegido pela lei. Crime ( Classificação Jusnaturalista) para os jusnaturalistas as infrações penais dizem-se: crimes, quando ofendem os direitos naturais do homem; delitos, quando atacam apenas os direitos derivados do contrato social; contravenções, quando violam simples posturas policiais. Crime (Classificação) conforme a objetividade jurídica, hoje dominante, a classificação ocorre segundo o interesse ou o bem tutelado pela lei penal. Partindo desse critério, classifica-se: crime contra a pessoa; crime contra o patrimônio; crime contra a propriedade imaterial; crime contra a organização do trabalho; crime contra o sentimento religioso e os respeitos aos mortos; crime contra os costumes; crime contra a família; crime contra a incolumidade pública; crime contra a paz pública; crime contra a fé pública, e crime contra a administração pública. Crime (Elementos) ou Elementos do Crime diz-se do fato típico, da antijuridicidade e da culpabilidade que são os elementos fundamentais. Diz-se, outrossim, das circunstâncias agravantes, atenuantes ou subjetivas e Conceito Analítico de Crime diz-se da ação típica, antijurídica e culpável, porque ela realiza a descrição da conduta delituosa prevista na lei, viola a proibição da lei e revela a culpabilidade do agente.

 

Crimen privilegiatum 

Diz-se daquele que é acompanhado de circunstâncias que diminuem a pena.

 

Crimina intendere

Diminuição de capacidade.

 

Cuique suum 

A cada um o que é seu.

 

Culpa aquiliana 

O mesmo que culpa extracontratual. Diz-se da culpa delitual, ou seja, daquela que não decorre de infração contratual, mas do agir irregular do indivíduo, violando preceito de lei.

Culpa est non praevidere quod facile potest evenire

É culpa não prever o que facilmente pode acontecer.

 

Culpa in abstracto

Diz-se da culpa que resulta da falta de diligência do indivíduo, sem que lhe possa imputar um ato ou fato concreto violador da lei. É aquela que advém de atos que um homem diligente não praticaria na administração de seus interesses ou em sua conduta social.

 

Culpa in commitendo 

O mesmo que culpa improvidência diz-se daquela em que o agente não previu nem desejou o fato, resultante de sua falta de cautela, o efeito prejudicial de sua ação ou inação, que era, no entanto, previsível.

 

Culpa in concreto 

Diz-se daquela em que incorre alguém por falta de atenção, por omissão involuntária, negligência ou imprudência.

 

Culpa in contrahendo

Culpa no contratar.

 

Culpa in eligendo 

Culpa pela escolha de seus prepostos.Culpa extracontratual,violação de um preceito genérico,delimitador de uma obrigação a todos imposta. Aquele que,por ação ou omissão voluntária,negligência,ou imprudência,viola o direito,oucausar prejuízo a outrem,fica obrigado a reparar o dano.

 

Culpa in faciendo

Culpa na forma de prestar a obrigação.

 

Culpa in omittendo

Culpa de omissão que resultou em dano.

 

Culpa in vigilando 

Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado. Vide Culpa in eligendo.

 

Culpa ubi non est nec poena esse debet

Onde não existe culpa, não deve haver pena.

 

Cum grano salis

Com um grão de sal. O enunciado não se deve tomar a sério – temperado que foi com um grão de sal.

 

Cum laude

Com louvor.

 

Cum réus moram facit et fidejussor tenetur

Quando o réu incorre em mora, o fiador é responsável.

 

Curare 

Encargo conferido judicialmente a alguém para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Diz-se do encargo público, em virtude do qual alguém dirige a pessoa do maior, que se acha civilmente incapacitado, bem como lhe administra os bens. Estão sujeitos a curatela os alienados, os pródigos, os surdos-mudos impossibilitados de enunciar a sua vontade, os ausentes, os toxicômanos, bem como os nascituros, cuja mãe enviuvar estando grávida, sem ter o pátrio-poder.

 

Currente calamo

Ao correr da pena.

 

Curriculum vitae 

Forma latina do que em português se diz simplesmente currículo. Diz-se do complexo de informações sobre o estado civil, capacidade profissional e atividades anteriores de quem se candidata a um emprego. Currículo demonstrativo ou relação de títulos da pessoa; conjunto de dados de quem se candidata a um emprego; currículo demonstrativo ou relação de títulos de pessoas; currículo diz-se do conjunto de informações e de habilitações relativos a alguém. Diz-se, também, das matérias constante de um curso.

 

Custas ex lege 

Custas como de lei.

 

Custodire 

Prem custódia; reter preso; guardar; proteger; preservar; defender.Diz-se do estado do individuo deido para averiguação de algum delito. Diz-se, também, da detenção do delinqüente, como garantia para o cumprimento da pena. Diz-se, outrossim, da ação de guardar coisa alheia, que se administra e conserva com cuidado, até a entrega ao seu legítimo dono; da guarda de títulos e valores de que se incumbem bancos e outras entidades. Diz-se, ademais, do lugar onde se guarda com segurança alguém ou alguma coisa.Como exemplo temos a Custódia Bancária de Ações Fungíveis diz-se daquela que se exerce sob ações recebidas com valores fungíveis, ficando a instituição que as recebe obrigada a devolver ao depositante a quantidade de ações recebidas, com todas as modificações posteriores, independentemente do número de ordens das ações ou dos certificados recebidos em depósito.

 

Custos legis 

Diz-se do Ministério Público, tanto para expressar o órgão quanto a pessoa que o representa.

 

 

Descrição do Verbete:

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Referências bibliográficas:

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