Habeas Corpus
Descrição do Verbete:
(HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo. Partes: Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos: I- Ações originadas no próprio STF: a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas: Presidente da República e Vice; Deputados federais e Senadores; Ministros de Estado; Procurador-geral da República; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Integrantes dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática de caráter permanente; autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. b- Quando for coator qualquer dessas pessoas: Tribunal superior; autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
Fundamentação:
- Internet
Referências bibliográficas:
- Internet
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