Furto
Descrição do Verbete:
- Do latim furtum, de fur, furis (ladrão), crime que consiste na subtração de coisa móvel para si ou para terceiro, sem o consentimento de seu legítimo dono.
- FURTO FAMÉLICO. Aquele que o agente comete para saciar a sua fome ou a de outrem. Exclui a criminalidade (CP, arts.19, I, e 20).
Aplicações na vida cotidiana:
- C.C. Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.
Fundamentação teórica :
- C.P. Art. 155
Referências bibliográficas:
- Dicionário jurídico Online
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