Extradição

Extradição

Descrição do Verbete:

É o processo que pede ao Brasil para entregar um indivíduo a outro Estado (país), para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido.

A concessão de extradição baseia-se em convenções internacionais, por meio das quais os países acordam extraditar pessoas em condições equivalentes.

Partes

O pedido normalmente é feito via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida a extradição de cidadão do país requisitante, salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI).

O indivíduo a ser extraditado é chamado de “extraditando”.

Tramitação

O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral da República também deve se manifestar na ação.

Condições para concessão da Extradição:

  1. crime cometido no território do Estado requerente;
  2. ser aplicável ao extraditando a lei do Estado requerente;
  3. existir sentença final de prisão, ou estar a prisão autorizada por autoridade competente no Estado requerente.

Conseqüências Jurídicas

Concedida a Extradição, o Estado requerente terá o prazo de 60 dias para retirar o extraditando do território nacional, e não o fazendo, ele será posto em liberdade. Por outro lado, ele poderá sofrer um processo de expulsão do Brasil, independente da Extradição, caso haja motivos para isso. Negada a Extradição, não se admitirá um novo pedido baseado no mesmo fato.

Fundamentos Legais

Constituição Federal – artigo 5º, LI e LII;  artigo 12; artigo 102, I, g.

Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80: artigo 76 e seguintes.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – artigos 207 a 214.

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