Embargos de divergência
Descrição do Verbete Embargos de divergência:
São embargos apresentados contra decisão de uma Turma do STF que, em Recurso Extraordinário ou em Agravo de Instrumento, divergir de decisão de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal. Não serve para comprovar divergência acórdão já invocado para demonstrá-la, mas repelido como não dissidente no julgamento do Recurso Extraordinário. Não cabem embargos se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada, salvo o disposto no art. 103 do Regimento Interno do STF (revisão de jurisprudência).
Fundamentação:
- Internet
Referências bibliográficas:
- Internet
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