Autos
Descrição do Verbete:
- Trata-se do conjunto de peças reunidas para formar um processo judicial ou administrativo. É a representação física do processo.
Aplicações na vida cotidiana:
- ECA. Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
Fundamentação teórica :
- Arts. 53, § 2º e 93, II, “e” da CF
- Arts. 216, 842, 1.756 e 2.015 do CC
- Arts. 39, parágrafo único, 40, 59, 83, I, 122, parágrafo único, 141, IV, 155, 159, 161, 167, 190, 196, 267, § 1º, 434, 510, 674, 1.063 a 1.069. entre outros do CPC
- Art. 356 do CP
- Arts. 6º, VIII, 10, § 1º, 11, 17, 21, 58, entre outros do CPP
Referências bibliográficas:
- ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Editora Rideel, 2002.
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